O uso dos direitos e das garantias fundamentais do habeas corpus, estabelecendo uma linha entre a Constituição Federal de 1988 e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A possibilidade de um Estado Parte suspender a utilização do habeas corpus mesmo em tempo de ameaça a paz social e a política, em detrimento de uma pessoa ameaçada de prisão. Trata-se de estudo comparativo acerca de uma possível proibição da impetração de habeas corpus durante o estado de sítio conforme os artigos 138 e 139 da Carta Magna, ocorrido durante a vigência do AI-5.