É inegável a existência de um diálogo entre Cesare Beccaria e a pedagogia do seu século. Essa relação surge, desde logo, afirmada quando o aperfeiçoamento da educação é invocado em Dos delitos e das penas como o meio mais seguro para prevenir o crime. Da pedagogia de Beccaria pouco é, porém, dito. Por se tratar de um tema demasiado vasto, o filósofo remete os seus leitores para os escritos que um “grande homem, que ilumina a humanidade que o persegue”, dedicou ao tema. Sobre a identidade desse grande teórico da educação nada mais se afirma; e sobre as ideias que defende sobre educação Beccaria apenas diz estarem de acordo com as máximas que, veremos, estão em voga no século XVIII. Se o silêncio do autor Dos delitos e das penas torna difícil saber o que ele pensaria sobre pedagogia, talvez as suas teses sobre as penas possam lançar alguma luz sobre o tema. Nesse sentido, pretende-se mostrar que é possível falar, em Beccaria, de uma pedagogia da pena partindo do princípio de que a administração da justiça criminal supõe uma adequação das penas à natureza dos delitos praticados mas também à natureza de quem os pratica. Tal abordagem sugere que a humanização das penas, e a paradigmática negação da pena de morte atribuída a Beccaria, serão melhor compreendidas tendo em conta aquele princípio. A pedagogia da pena revela as condições de possibilidade para essa compreensão.