Revista da Faculdade de Direito UFPR
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Published By Universidade Federal Do Parana

2236-7284, 0104-3315

2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 9
Author(s):  
Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo ◽  
Marina Rodrigues Cyrino Baleroni ◽  
Douglas Wilson Marostica Leite Junior
Keyword(s):  
Big Data ◽  

Com o aumento da utilização de plataformas de distribuição de conteúdo pela internet (conhecidas como over the top ou OTTs) em diversos setores no Brasil, um volume cada vez mais considerável de dados vem sendo armazenado por empresas de tecnologia, havendo, ainda, pouco consenso sobre condições de repasse desses dados às autoridades públicas em atendimento a solicitações ou mesmo em parcerias realizadas entre agentes públicos e privados. Diante desse cenário, este artigo tem por objetivo refletir sobre os limites do poder público no acesso às informações privadas de indivíduos, especialmente quanto a big data. Para tanto, analisa-se a evolução dos pedidos de dados apresentados por governos a particulares e o contexto em que tais solicitações se operam. Expõem-se, também, os riscos associados ao tratamento de dados pessoais pelo poder público, além dos marcos regulatórios aplicáveis. O resultado da análise indica as tendências dos ciclos de acesso a dados pelo governo. Por fim, conclui-se que o poder público não deve estar autorizado a solicitar dados pessoais se não houver meios de comprovar que possui capacidade técnica para realizar o tratamento das informações recebidas e armazená-las com segurança, garantindo-lhes confidencialidade.


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 95
Author(s):  
Josimar Antônio de Alcântara Mendes ◽  
Thomas Ormerod

A preservação dos melhores interesses da criança/adolescente (MICA) nos casos de disputa de guarda e convivência após a separação conjugal é uma tarefa difícil para os atores jurídicos envolvidos nesses casos. Existem alguns fatores que desempenham um papel significativo nesse contexto, ao modificar e/ou moldar o processo legal e o processo de tomada de decisão. Assim, a depender da dinâmica apresentada por esses fatores, o processo de tomada de decisão pode ser mais ou menos difícil. Este artigo apresenta uma revisão narrativa de literatura que teve como objetivo trazer uma visão comparativa entre os processos legais no Brasil e na Inglaterra, bem como questões contextuais envolvidas na disputa de guarda após a separação conjugal. Nesse sentido, são discutidos entendimentos e orientações legais quanto aos MICA, assim como regulações legais relativas à relação parento-filial e divórcio nos dois países. Revela-se que questões legais e culturais podem moldar esses entendimentos e orientações, o que pode levar a diferenças significativas no processo judicial referente à guarda de crianças em ambos os países. Assim, destacam-se e se discutem diferenças culturais e jurídicas relevantes entre o common law inglês e o civil law brasileiro (e.g., concepções sobre ‘guarda’; poder familiar; arranjos de guarda; e o processo judicial em processos de guarda e convivência), as quais podem impactar o processo de tomada de decisão e os melhores interesses da criança.


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 127
Author(s):  
Bianca Petri da Silva ◽  
Francielle Benini Agne Tybusch ◽  
Marília De Nardin Budó

Neste artigo são analisados discursos proferidos nas audiências públicas realizadas no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442, a respeito dos sentidos atribuídos à intervenção penal do Estado em relação à prática de aborto. A pesquisa foi estruturada por meio da metodologia da Teoria Fundamentada nos Dados. O marco teórico do trabalho é a criminologia crítica e feminista, bem como os estudos de gênero. Os resultados apontam para uma estrutura argumentativa pró-criminalização do aborto que parte da linguagem dos direitos, tratando da questão da origem da vida, para pensar a tutela penal do embrião. A mulher é construída como objeto e meio, enquanto o feto se torna sujeito e fim. A ruptura com a redução da mulher ao seu suposto destino biológico provém de grupos anticriminalização que, ao compreender a criminalização do aborto – que para eles obedece a uma lógica de controle e morte – como um desrespeito ao direito à vida das mulheres, apresentam uma compreensão feminista e interseccional.


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 51
Author(s):  
Dennis Verbicaro ◽  
Janaina Vieira Homci
Keyword(s):  

Este artigo tem por objetivo demonstrar, à luz da teoria feminista de Catharine MacKinnon, como a cultura de dominação/submissão da sociedade patriarcal exerce influência nas relações de consumo e na pornografia. Tal cultura significa a objetificação da mulher, transformando-a em mero ser vinculado à sexualidade para satisfação de desejos masculinos, e leva à natural aceitação da perspectiva dominação/submissão em todos os aspectos da vida em sociedade e a reflexos nas relações consumeristas, havendo desrespeito a diversos princípios, como o da igualdade e o de reconhecimento da mulher como sujeito de direito. Ressalta-se que essa caracterização, tanto nas relações consumeristas, quanto na pornografia, expõe a mulher a dano coletivo, ensejando medidas de proteção – seja pelo Estado, seja pela conscientização ante maior participação cívica feminina. Nesse contexto, primeiro será feita uma análise da sociedade patriarcal e sexista e de como ambas influenciam as relações de consumo. Após, analisar-se-á a teoria feminista de Catharine MacKinnon e a estrutura social de poder, sob enfoque da sexualidade, para, então, realizar-se um estudo comparativo entre pornografia, como concretização da coisificação da mulher, e relações consumeristas sexistas. Esta pesquisa possui natureza exploratória e se utiliza de referencial nacional e estrangeiro.


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 31
Author(s):  
Leonardo Monteiro Crespo de Almeida

O presente artigo tem como principal proposta suscitar algumas indagações referentes à interpretação judicial desde uma perspectiva filosoficamente materialista. Um dos eixos da argumentação estabelecida neste trabalho consiste em pontuar, no tocante à interpretação judicial, uma excessiva preocupação com a linguagem por parte da teoria do direito, em detrimento do que este trabalho denomina realidade material, ou domínio não discursivo. O artigo busca reforçar, em vez de excluir, a distinção foucaultiana entre o discursivo e o não discursivo, para com isso propor uma abordagem da interpretação judicial devidamente contextualizada e enraizada nas práticas jurídicas concretas. Desse modo, almeja suscitar reflexões teóricas acerca do grau de intervenção que as teorias sobre as práticas jurídicas – entre elas a interpretação – possuem na transformação das instituições e relações sociais, a exemplo da efetivação dos direitos fundamentais. Recorre-se principalmente ao trabalho de Manuel DeLanda, com o intuito de delimitar um conjunto de conceitos que permitam pensar uma concepção de interpretação judicial que leve em consideração a materialidade dos fenômenos sociais (o não discursivo).


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 69
Author(s):  
Mateus De Oliveira Fornasier

Este artigo estuda a aplicação da inteligência artificial (IA) no ambiente profissional da advocacia, analisando vantagens, riscos e perspectivas profissionais futuras. Como resultados da pesquisa, tem-se que um profissionalismo adaptativo, resiliente e que demanda por capacidades transdisciplinares e humanas dos advogados, de modo complexo, é o que se espera do advogado bem-sucedido no futuro com a IA. Nesse sentido, o campo profissional sofrerá diversas transformações no que tange a atividades de caráter repetitivo e formal, devendo ser mais valorizadas, para além do conhecimento técnico-jurídico em consonância com o desenvolvimento tecnológico, as atividades de consultoria e aconselhamento jurídico. No que tange à ética profissional, essas tecnologias, seus potenciais e riscos, devem ser compreendidos pelos profissionais, de forma que venham a perceber que seu uso pode vir a ser obrigatório pelas regras de conduta ética profissional (em razão da precisão que podem vir a oferecer ao aconselhamento jurídico), mas muito das codificações da deontologia profissional atuais deverá ser alterado em razão das especificidades da IA. Utilizou-se neste trabalho o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e transdisciplinar e técnica de pesquisa bibliográfico-documental.


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 185
Author(s):  
Karina Denari Gomes de Mattos ◽  
Vanice Regina Lírio do Valle
Keyword(s):  

O presente trabalho intenciona demonstrar que, para aperfeiçoar seu papel institucional no século XXI, o Poder Judiciário precisa dedicar maior esforço institucional à prestação de contas e à accountability decisória. Três focos de ação complementares são necessários: i) ampliação de iniciativas interinstitucionais estratégicas (coordenação), ii) construção de mecanismos de monitoramento decisório capazes de contemplar a sociedade civil (monitoramento) e iii) viabilização de um amplo acesso à informação a respeito desses dados e iniciativas (transparência). Pelo uso da metodologia de análise do Direito Constitucional comparado, conclui-se que o Poder Judiciário brasileiro reúne condições institucionais e as ferramentas operacionais para promover tais inovações, a partir do incremento estratégico e tecnológico de iniciativas já conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ressalta-se aqui a importância de uma política judiciária brasileira que olhe para o momento pós-decisório, a partir da incorporação de boas práticas de outros países, as quais possam orientar a maior inserção desse tema de pesquisa no Brasil e na América Latina.


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 213
Author(s):  
Gunther Teubner ◽  
Lui Martinez Laskowski ◽  
Angela Couto Machado Fonseca

Tradução para o português a partir de original em inglês (original: TEUBNER, G. How the Law Thinks: Toward a Constructivist Epistemology of Law. Law & Society Review, [s. l.], v. 23, n. 5, p. 727-757, 1989. doi:10.2307/3053760) [N. do E.].


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 253
Author(s):  
André Ribeiro Giamberardino ◽  
Melina Girardi Fachin ◽  
Alicia Marcy de Carvalho Bellegard ◽  
Ana Carolina Ribas ◽  
Bárbara Antunes Goldman ◽  
...  
Keyword(s):  

Trata-se de razões de amicus curiae apresentadas à Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos e Clínica de Acesso à Justiça e Educação nas Prisões da Universidade Federal do Paraná, por ocasião da Solicitação de Opinião Consultiva (OC) número 29 formulada pela Comissão Americana de Humanos à Corte Interamericana, sobre enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade. A peça parte do contexto da pandemia da COVID-19 que aguçou vulnerabilidades e sujeitou a população carcerária como um todo a um quadro de hipervulnerabilidade, diante das medidas sanitárias que implicam em redução de direitos e em fragilização dos meios de fiscalização. Ainda, avança sobre outros contextos de vulnerabilidades superpostas como em relação às mulheres transgênero, o público LGBTQI+, mulheres gestantes, lactantes e acompanhadas de crianças no cárcere. Por fim, ataca-se as ausências da solicitação de OC em relação à outras vulnerabilidades não elencadas explicitamente pela solicitação da CIDH, como é o caso de pessoas com deficiência privadas de liberdade, com especial ênfase à deficiência visual e aos casos de necessidade de uso de cadeiras de rodas que necessitam de cuidados específicos e inexistentes no sistema penitenciário.


2021 ◽  
Vol 66 (2) ◽  
pp. 155
Author(s):  
Clara Maria Roman Borges ◽  
Deise Dos Santos Nascimento

Este artigo é resultado de pesquisa realizada para verificar se as alterações impostas pela Lei nº 13.964/2019, em relação à utilização dos bancos de perfis genéticos para fins criminais, possibilitaram a superação dos antigos dilemas sobre essa temática, debatidos há alguns anos pelos estudiosos do direito no Brasil, e se enfrentaram os novos dilemas, discutidos em outros países, os quais questionam a sua adoção como ferramenta de combate ao crime. A partir de uma revisão bibliográfica teórico-narrativa, analisa-se a possível perpetuação das violações constitucionais decorrentes da utilização de bancos de perfis genéticos na nova legislação, examina-se de forma crítica a justificativa de eficácia desses bancos na solução de crimes, apresentada oficialmente para sua adoção pelo sistema de justiça criminal brasileiro, e exploram-se questionamentos que ainda podem surgir ante o uso da prova de DNA para fins de persecução criminal no Brasil. Além disso, reflete-se, de forma ensaística, como a utilização dos bancos de perfis genéticos pode incrementar a necropolítica reproduzida pelo sistema penal brasileiro. Conclui-se que a nova legislação radicalizou as violações constitucionais decorrentes da utilização do uso dos bancos de perfis genéticos para fins criminais, sem mesmo ter comprovado a sua eficácia, e não apresentou respostas para dilemas enfrentados por outros países que utilizam tal ferramenta probatória, assim continuando a alimentar a circularidade de pessoas negras e pobres nos cárceres, deixando-as ainda mais vulneráveis à morte.


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