Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)
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Published By Instituto Para O Desenvolvimento Da Educacao

2447-6641, 1806-0420

2022 ◽  
Vol 20 (33) ◽  
pp. 135
Author(s):  
Ana Elisa Gorgoso Vázquez ◽  
Alcides Francisco Antúnez Sánchez ◽  
Magno Federici Gomes

2022 ◽  
Vol 20 (33) ◽  
pp. 60
Author(s):  
Michele Alessandra Hastreiter ◽  
Marcia Carla Pereira Ribeiro
Keyword(s):  

Contextualização: A tecnologia conhecida como blockchain permite a celebração de negócios jurídicos internacionais per se, uma vez que seu funcionamento se pauta na lógica descentralizada, na qual seus diferentes “nós” estão distribuídos em computadores de todo o mundo. No entanto, localizar uma transação feita através da blockchain por meio do raciocínio clássico do Direito Internacional Privado é tarefa desafiadora, o que traz questionamentos quanto à forma de solucionar o conflito de leis e jurisdições em relações jurídicas transnacionais.Objetivo: O objetivo deste artigo é apresentar as dificuldades para identificação da corte competente e do elemento de conexão aplicável aos conflitos internacionais potencialmente emergentes da tecnologia, bem como apontar possíveis caminhos para uma solução. Metodologia: A pesquisa utiliza-se do método dedutivo; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica que analisa estudos e artigos científicos sobre o tema.Resultados: A pesquisa conclui que a aplicação dos critérios clássicos para solucionar os conflitos de leis no espaço na tecnologia requer cuidados específicos e sugere que a própria tecnologia peer to peer pode trazer alternativas viáveis para uma maior segurança jurídica na solução de conflitos emergentes da tecnologia.


2022 ◽  
Vol 20 (33) ◽  
pp. 31
Author(s):  
André Olivier

Objetivo:O artigo aborda a linguagem dos direitos subjetivos, tendo como referência o significado que a palavra “direitos” adquire quando empregada no sentido de liberdades individuais. A pergunta que se pretende enfrentar ao longo do texto é a seguinte: quais os significados que a expressão “direitos” pode adquirir quando usada, linguisticamente, como uma liberdade individual tanto na linguagem ordinária do senso comum quanto segundo a perspectiva dos especialistas (legisladores, magistrados, etc.) de um sistema jurídico?Metodologia: Para responder à indagação proposta, pretende-se apontar, com base no método empírico-analítico, o qual descreve o funcionamento da linguagem jurídica, que os usos da palavra “direitos”, enquanto liberdades individuais, dizem respeito, basicamente, a permissões, poderes e imunidades. Direitos são termos linguísticos que incrementam a relação jurídica e auxiliam os seres humanos a se colocarem, a partir de um determinado contexto, na posição de detentor e destinatário do direito.Resultados: O artigo pretende destacar a estrutura molecular da linguagem jurídica segundo a qual os direitos se entrelaçam em conglomerados de direitos elementares costurados entre si. São direitos basilares que, ao se costurarem, formam direitos cada vez mais complexos e que desempenham funções distintas entre os pares de uma relação jurídica, obrigando-os mutuamente.Contribuições: A conclusão que se pretende extrair ao final do texto é destacar que aquilo que compreendemos como direitos são, na verdade, aglomerados de direitos elementares que formam um mosaico de direitos – também denominado cluster of rights. É justamente a sobreposição desses direitos que trazem dinâmica ao ordenamento jurídico e possibilitam a formação de novos direitos.


2022 ◽  
Vol 20 (33) ◽  
pp. 83
Author(s):  
José Ricardo Cunha
Keyword(s):  

Objetivo: O presente artigo tem como objetivos: 1) apontar como o egocentrismo e o egoísmo constituem uma cultura de fundo que inviabiliza a política democrática e, no limite, corroboram o ódio como forma de fazer política; e 2) indicar a democracia agonística, como proposta por Chantal Mouffe, a partir de um debate com Carl Schmitt, como uma forma de fazer política mais consentânea com o pluralismo e, portanto, com o assentimento da alteridade como constitutiva do próprio fazer político.Metodologia: Para alcançar os objetivos propostos, o artigo apoia-se no método hipotético-dedutivo, mediante a pesquisa bibliográfica em textos que tratam sobre o tema.Resultados:Individualidade e pluralismo são características centrais do mundo moderno. Contudo, a afirmação excessiva da individualidade produziu situações em que se busca suplantar o pluralismo em nome do sectarismo. Uma cultura de fundo de reforço do ego parece descambar em muitos momentos para um forte egocentrismo e um individualismo brutal. No aspecto político, isso institui práticas alérgicas à alteridade que chegam a suplantar o próprio compromisso com a democracia, abrindo espaço para o ódio como forma de fazer política. Em oposição a essa perspectiva, o artigo indica o modelo agonístico de democracia, conforme sustentado por Chantal Mouffe. Em diálogo com Carl Schmitt, Mouffe defende que a política democrática é um campo de inevitável conflito, todavia esse conflito não deve se dar na forma de um antagonismo onde aquele que pensa diferente seja tomado como um inimigo a ser destruído. No lugar do antagonismo, propõe o agonismo, que significa um permanente embate democrático, porém em condições nas quais o outro não seja visto como inimigo, mas sim como adversário.


2022 ◽  
Vol 20 (33) ◽  
pp. 103
Author(s):  
Elena Evgenyevna Guliaeva

Objective:The author seeks to understand the content and legal guarantees of the right to sustainable, healthy and favorable environment in the jurisprudence of the European Court of Human Rights. The researcher seeks to list the case law of the ECtHR corresponding to environmental issues in order to define concrete aspects related to responsibility of the States for the climate change and global warming. The author analyzes new legal trends on the protection of the rights of individuals and groups to complain for violations of their rights to a healthy and favorable environment in the light of the European Convention on Human Rights. The article is focused on positive state obligations on a healthy and sustainable environment under the Convention provisions, Russian experience in eco-cases, admissibility criteria for complaints to the European Court of Human Rights in “environmental cases”. The writer gives an overview of the ECtHR’s legal positions on the right to a healthy and favorable (i.e. prosperous, clean, safe, quiet, calm, quality) environment by type of its pollution. The author considers the importance of facilitating the right to healthy environment according to the UN Sustainable Development Goals.Methodology: The research uses general scientific and special cognitive techniques wherein legal analysis and synthesis, systemic, formal-legal, comparative-legal, historical-legal and dialectical methods are applied. The author applied a case study method to select the most recent and pilot cases of the ECtHR practice.Results: The author founds out that despite the fact of a non-exhaustive list of the legal positions of the ECtHR concerning the environment effect on human life and health, there is a certain trend in Council of Europe towards an extended interpretation of the human right to healthy ecological situation responding to new challenges to the realization that right, such as, the decarbonization of industrial processes, right to light, right to fresh air, clean water and clean atmosphere, etc. The study concludes with an idea that right to sustainable, healthy and favorable right is a collective right. From the practical perspective, potentially group of individuals should complain to the international judicial institutions to the violation of this right. The importance of the protection of that right is increasing within the technological progress. The right to healthy environment imposes to the European States a legal obligation to ensure right to life, prohibition of torture, right to privacy, right to a fair trial, right to an effective remedy and prohibition of discrimination. The researcher also point out that cases of environmental rights violations are complicated in terms of preparing a complaint and processing by the ECtHR. Due to this fact, it is hard to do so with regard to the causal link between the acts (omission) of state agencies, the violation of environmental rights and the consequences that occurred. It is not clear from the text of the Convention which article directly should be applied.Contributions: Following a review of the content, the author raised possible problems, strategies, suggestions and guidelines for the protection of the right to sustainable and healthy environment. The author concluded that near future new categories of legal cases related to the state responsibility for global warming and climate change will appear in international and national judicial system. The author encourages the complement to the international legal regulation of the protection of the right to healthy, sustainable and favorable ecology on universal and regional level.


2022 ◽  
Vol 20 (33) ◽  
pp. 1
Author(s):  
Paulo Roberto Dos Santos Corval ◽  
Leonardo Oliveira Tognoc

RESUMOObjetivo: Buscou-se neste artigo analisar a postura institucional do Tribunal de Contas da União a partir da compreensão de suas competências e do modo como tem ampliado o seu protagonismo político-administrativo por meio não apenas das atividades de controle e fiscalização das políticas públicas aprovadas e implementadas, mas, também, de forma especial, pelo controle financeiro da eficácia da lei e, por conseguinte, do próprio Legislativo. Metodologia: a pesquisa teórica do tipo jurídico-dogmática foi desenvolvida a partir do estudo do acórdão paradigmático de nº 1907/2019, prolatado pelo Tribunal de Contas da União, bem como do exame da normatividade constitucional e infraconstitucional voltada às finanças públicas, dialogando com trabalhos doutrinários que exemplificam o estado da arte aplicável ao tema e ao objeto no âmbito do direito financeiro e constitucional.Resultados: considerou-se, ao final, que ao Poder Legislativo, por meio da legislação orçamentária, autolimitado por suas escolhas institucionais em finanças públicas, cabe, originariamente, o controle da condição financeira da eficácia da lei, sem prejuízo de que o órgão autônomo de contas, tendo em vista a autolimitação legislativa reforçada nos últimos anos pela textualidade constitucional, verifique a eficácia do atos legislativos que mobilizam recursos públicos como mecanismo adequado, inclusive, ao reforço da preservação dialógica da autonomia e harmonia dos Poderes.Contribuições: a principal contribuição deste estudo consiste no apontamento da  insuficiência do instrumental analítico oferecido pela dogmática jurídico-financeira contemporânea – e seu legado histórico – para promover o aprofundamento reflexivo da temática aberta pelo Acórdão n.º 1907/2019, de modo a indicar, na forma de três teses programáticas integradas, direcionamentos que à doutrina cabe acolher com imaginação institucional construtora, pois o campo epistêmico do direito financeiro não contempla, de forma sistematizada, o referido protagonismo político-administrativo da Corte de Contas da União.


2021 ◽  
Vol 19 (32) ◽  
pp. 340
Author(s):  
Santi Romano ◽  
Felipe Pante Leme de Campos

Sumário: §1. O problema das lacunas do ordenamento jurídico: imprecisão dos termos em que frequentemente se coloca. — §2. O problema não concerne às matérias do ordenamento jurídico. — §3. e nem tampouco às suas normas. Crítica de outas opiniões. — §4. Possibilidade de lacunas institucionais. Independência de tais lacunas em relação à existência ou não de regras que as prevejam. — §5. Possibilidade excepcional de lacunas em relação aos sujeitos.


2021 ◽  
Vol 19 (32) ◽  
pp. 316
Author(s):  
Letícia Cardoso Ferreira ◽  
Ana Gabriela Mendes Braga

Objetivo: Este trabalho discute as possibilidades e os desafios da aplicação de um método feminista nas Ciências Criminais. Em diálogo com as epistemologias feministas, especialmente mobilizando a noção de saberes posicionados, propomos um exercício de estranhamento da representação dos sujeitos criminais nos textos acadêmicos.Contextualização: As discussões deste artigo são resultado de uma experiência de pesquisa documental centrada nas representações das mulheres que cometem o crime de comércio ilegal de entorpecentes, tendo como fonte artigos científicos publicados em um importante periódico da área. Para destacar as marcas de gênero nesses textos, empregamos o método legal feminista desenvolvido pela autora estadunidense Katharine Bartlett no texto Feminist Legal Methods (1990).Metodologia: O presente artigo é fruto das reflexões teóricas, políticas e, especialmente, epistemológicas, que surgiram no delineamento metodológico desta pesquisa. Nesse sentido, realizamos, neste artigo, uma revisão da literatura nacional e internacional, especialmente produções feministas sobre métodos e políticas de produção de conhecimento no Direito.Resultados e contribuições: Com este trabalho, buscamos contribuir para o desenvolvimento de pesquisas na interface de Gênero e Direito, que permitam pensar não só em outros caminhos, mas também em outras perguntas referentes ao campo das Ciências Criminais.


2021 ◽  
Vol 19 (32) ◽  
pp. 267
Author(s):  
Jeferson Jeldoci Pol ◽  
Haide Maria Hupffer ◽  
João Alcione Sganderla Figueiredo
Keyword(s):  

Objetivo: O artigo objetiva examinar a controvérsia científica em relação ao agrotóxico glifosato, o qual, durante muitos anos, foi considerado seguro para a saúde humana e sustentável ambientalmente, mas que, na atualidade, está sendo questionado pelo sistema da ciência e pelo sistema do direito em relação aos riscos e ao dano futuro.Metodologia: A metodologia utilizada é a sistêmico-construtivista, a partir das contribuições de Niklas Luhmann, que possibilita examinar como cada sistema percebe o agrotóxico glifosato. No que tange às técnicas de procedimento, utiliza-se a revisão sistemática da literatura, pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.Resultados: Conclui-se que o sistema da ciência, ao comprovar correlação entre o glifosato e os danos à saúde humana, levou a sociedade a movimentos que vão desde a proibição do agrotóxico em alguns países até indenizações bilionárias às vítimas impetradas pelo sistema jurídico. Entretanto, o caminho é longo para que o agrotóxico mais consumido no mundo seja efetivamente banido.Contribuições: Ao examinar dados do sistema da ciência (pesquisas científicas), do sistema político (agências nacionais e internacionais de regulação) e do sistema do direito (ações e decisões na esfera judicial), o estudo oferece uma reflexão sobre o processo de autoconfrontação da sociedade com os riscos que ela própria criou ao lançar produtos, como o glifosato, sem pesquisas suficientes para indicar sua utilização segura.


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