scholarly journals Masculinidade em tempos de pandemia: onde o poder encolhe, a violência se instala,

2021 ◽  
Vol 30 (3) ◽  
Author(s):  
Dherik Fraga Santos ◽  
Rita de Cássia Duarte Lima ◽  
Stephania Mendes Demarchi ◽  
Jeanine Pacheco Moreira Barbosa ◽  
Marcos Vinicius da Silva Cordeiro ◽  
...  

Resumo No contexto de emergência da pandemia causada pela covid-19, o objetivo deste ensaio é refletir sobre as relações homem-poder-violência a partir das concepções de Hannah Arendt, problematizando o conceito normalizado de masculinidade hegemônica e buscando compreender o aumento de violência doméstica contra a mulher. Buscamos desconstruir a ideia de que existe um único modelo de masculinidade hegemônica que propõe uma dominação global dos homens sobre as mulheres, uma vez que mulheres também apresentam aspectos de masculinidade, sendo uma construção histórico-social que se transforma continuamente. Assim, diante das reformas históricas de gênero acrescidas da instabilidade provocada pela pandemia da covid-19, observa-se o aumento da violência domiciliar como efeito da diminuição do poder patriarcal, na tentativa de estabilizar o modelo de masculinidade definido por esse poder patriarcal, ou tenta-se reconstituí-lo (ressignificá-lo) em novas configurações.

2019 ◽  
Vol 8 (11) ◽  
Author(s):  
Angelo de Camargo Dalben ◽  
Rubens Beçak

Este estudo apresenta como se encontra estruturada a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres no Município de Araçatuba. Para tanto, retoma o processo de consolidação internacional dos direitos humanos das mulheres ao longo da segunda metade do século XX e o caso de litigância estratégica perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em que houve o reconhecimento da responsabilidade do Brasil pela violação de direitos de Maria da Penha Fernandes. Com isso demonstra como surgiu a Lei 11.340/06 e todas as políticas governamentais posteriores, especialmente a de combate à violência, expondo os desafios para sua integral implementação.  Descritores: Direitos Humanos; Política Pública; Violência contra a Mulher.ReferênciasAlves JAL. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva; 2015.Brasil. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 2 dez. 2018.Brasil. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 2 dez. 2018.Brasil. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm. Acesso em: 2 dez. 2018.Brasil. Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 2 dez. 2018.Brasil. Decreto n. 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Acesso em: 2 dez. 2018.Brasil. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 2 dez. 2018.Brasil. Presidência da República. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Ideal Gráfica e Editora: Brasília, 2011. Disponível em: http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/ publicacoes/2011/rede-de-enfrentamento. Acesso em: 2 dez. 2018.Cerqueira D (coord.). Atlas da Violência 2018. Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33410&Itemid=432. Acesso em 2 dez. 208.Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado n. 14, de 26 de fevereiro de 2018. Disponível em:https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Materia/MateriaMostra.aspx?idItem=78999&idModulo=9777. Acesso em: 20 nov. 2018.Estado de São Paulo. Lei Complementar n. 988, de 9 de janeiro de 2006. Organiza a Defensoria Pública do Estado. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2006/lei.complementar-988-09.01.2006.html. Acesso em 2 dez. 2018.Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018. São Paulo. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica-2018/. Acesso em 2 dez. 2018.Lafer C. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Resolução 217 A (III). Paris, 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 19 nov. 2018.Organização das Nações Unidas. Comitê de Eliminação da Discriminação contra a Mulher. Recomendação Geral n. 19. Adotada na 17ª Sessão, 1992. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CEDAW/Pages/Recommendations.aspx. Acesso em: 2 dez. 2018.Organização dos Estados Americanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Informe 54/01. Caso 12.051, Maria da Penha Fernandes v. Brasil. Julgado em 16 abril 2001. Disponível em: https://cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm#_ftnref19. Acesso em: 19 nov. 2018.Piovesan F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13 ed., rev. e atual. São Paulo, Saraiva, 2012.Piovesan F. Temas de Direitos Humanos. 3 ed. São Paulo: Saraiva; 2009.Ramos AC. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 5. ed. São Paulo: Saraiva; 2015.Severi FC (org.). Relatório NAJURP: Direitos Humanos das Mulheres. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 2017.Severi FC. Enfrentamento à violência contra as mulheres e à domesticação da Lei Maria da Penha: elementos do projeto jurídico feminista no Brasil [tese]. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto –USP; 2017. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/107/tde-22062017-093152/pt-br.php. Acesso em 2 dez. 2018.Weis C. Direitos Humanos Contemporâneos. São Paulo: Malheiros; 2006.


2004 ◽  
Vol 24 (3) ◽  
pp. 34-39
Author(s):  
Edinete Maria Rosa ◽  
Eda Terezinha de Oliveira Tassara

Os conceitos de violência desenvolvidos por Hannah Arendt e Marilena Chauí levam-nos a refletir a respeito da violência doméstica contra crianças, ampliando seu significado e possibilitando questionar determinados sentidos a ela atribuídos. A justificativa e a aplicação do Direito quanto ao que caracteriza um ato violento não conseguem abarcar situações como a violência doméstica e a violência institucional. Essas modalidades de violência parecem manter estreita ligação, pois ambas são colocadas à margem dos possíveis enquadramentos legais quanto aos danos que vêm causando às vítimas. Além disso, ambas são necessárias à manutenção do status quo, na medida em que reproduzem relações interpessoais reificadas.


2019 ◽  
Vol 2 (1) ◽  
pp. 000i-000v
Author(s):  
Aldair Oliveira de Andrade ◽  
Wagner dos Reis Marques Araújo ◽  
Antonio Marcos de Oliveira Siqueira

Neste primeiro número do volume 2 (2019) da Revista Relações Sociais iniciamos mais uma etapa do que denominamos como um processo fundamental para a construção de uma sociedade esclarecida e emancipada. Somente a socialização e o acesso aos conhecimentos produzidos pelas diversas instituições de ensino e sua aplicação na transformação da realidade pode tornar o mundo melhor.É sempre um desafio para a equipe editorial encontrar um fio condutor entre os diversos resultados de reflexões submetidos a este período, sendo de sua natureza acreditar que conhecimento produzido cientificamente deve ser obrigatoriamente compartilhado indistintamente.Neste volume trazemos temos interessantes, o que nos remente a refletir com pensadores como, Hannad Arendt, Karl Marx, Adorno, Immanuel Kant, entre outros. Assim, somos forçados a lembrar de Hannah Arendt (1999) Que com seu brilhantismo denunciou os descaminhos que a humanidade percorre ao depreciar vida e a “banalizar o mal”. Não menos oportuno lembrar do Kant (2010), quando advoga da urgência de se alcançar o esclarecimento, sendo esta condição possível à aquele que reconhece como sua a culpa de sua menoridade, sendo esta a incapacidade de fazer uso de seu entendimento sem a direção de outro indivíduo.  Nestes tempos em que há uma banalização das informações, é urgente que o homem busque a maioridade e se livre do julgo da ignorância.Vivemos num tempo e que o capitalismo alcançou o mais alto nível de exploração e expropriação da vida, em que o sentido da vida é consumir, num tempo em que nos tornamos partes e peças de uma grande engrenagem montada, em que desenvolvemos uma um individualismo doentio e patológico (Lipovetsky, 2014) por isso tão difícil de se pensar no protagonismo da classe trabalhadora na transformação do mundo (Marx, 1982 )Este número,  como num mosaico ou caleidoscópio nos propomos a socializar pesquisas que versam sobre, poder, controle e informações, registros, administração e gerenciamento de registros, formação política de trabalhadores,  a luta por direitos e inclusão social dos menos favorecidos, a luta pela inclusão e o direito ao trabalho, a questão  do crescimento da violência e seu alinhamento com o poder, a formação continuada de educadores, o cerceamento do exercício profissional em detrimento do tipo de formação profissional, a formação do cidadão,  e por fim, e não menos importante a percepção de universitários sobre violência doméstica. Este é, em poucas linhas, o enredo deste volume, essas são as pitadas da tessitura do real que nos propomos a compartilhar com todos os leitores e leituras deste país e por que não ousar, do mundo.Os textos nos auxiliam a compreender melhor estes tempos e a buscar ações de transformação da dura realidade que bate a nossa porta. É na esperança de transformação, de que acertemos o passo em direção a escolhas que sejam mais promissoras para afirmação da vida é que nos esforçamos para trazer a público os textos que aqui apresentamos.


2020 ◽  
Vol 65 (Special Issue) ◽  
pp. 87-103
Author(s):  
Noémi Bíró

"Feminist Interpretations of Action and the Public in Hannah Arendt’s Theory. Arendt’s typology of human activity and her arguments on the precondition of politics allow for a variety in interpretations for contemporary political thought. The feminist reception of Arendt’s work ranges from critical to conciliatory readings that attempt to find the points in which Arendt’s theory might inspire a feminist political project. In this paper I explore the ways in which feminist thought has responded to Arendt’s definition of action, freedom and politics, and whether her theoretical framework can be useful in a feminist rethinking of politics, power and the public realm. Keywords: Hannah Arendt, political action, the Public, the Social, feminism "


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