O HABEAS CORPUS NA MIRA DA DITADURA MILITAR: UMA ANÁLISE DAS TRANSFORMAÇÕES LEGISLATIVAS ENTRE 1964 E 1969
O presente artigo analisa as alterações legislativas que desarticularam a concessão de habeas corpus nos primeiros anos do Regime Militar (1964-1969). Tais modificações ilustram a tentativa de legalizar o Golpe e de impor uma agenda de autoritarismo, legitimando a perseguição aos opositores do regime mediante a supressão de direitos e garantias fundamentais. A partir do estudo dos Atos Institucionais nº2, 5 e 6, e da Lei de Segurança Nacional, pretende-se entender como esses mecanismos jurídicos restringiram direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Examinou-se, em livros, teses, reportagens jornalísticas e artigos, os fundamentos de cada alteração em consonância com o contexto de cada mudança. O exame dos habeas corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal nesse período permite compreender como a resistência de alguns ministros, em relação a ideologia autoritária dos militares, suscitou o endurecimento da repressão dentro da própria Corte. Conclui-se que tais modificações originaram mecanismos de contenção e repressão dos atos de oposição da Ditadura Militar.