Controle de integridade de ações públicas durante a pandemia de COVID-19
A corrupção representa uma preocupação global, sendo que o contexto nacional também revela uma necessidade de aprimoramento constante dos instrumentos utilizados na luta contra esse mal. O compliance anticorrupção, presente na Lei nº 12.846/13, desperta a importância de mudança de paradigma nas relações público-privadas, sobretudo por partir da perspectiva de autorregulação regulada. Contudo, o instituto vem sofrendo críticas e descrédito em razão dos recorrentes escândalos de corrupção, sobretudo diante das oportunidades de fraude trazidas pela pandemia de COVID-19. A partir do pensamento de Jürgen Habermas sobre ética, este artigo, utilizando o método de abordagem dedutivo, através de procedimento bibliográfico e documental, visa contribuir para uma abordagem jurídico-sociológica do instituto do compliance anticorrupção no cenário brasileiro, a fim de conferir-lhe maior efetividade na disseminação da cultura de integridade. Como resultado, constatou-se que a implementação dos programas de integridade pautada em um agir estratégico latente anula o seu caráter preventivo, sendo necessário desenvolver os pilares do compliance em um ambiente de confiança e transparência, que permita a participação de todos os envolvidos, atingindo, assim, a cooperação mútua no controle da corrupção.