A produção de efeitos das leis e dos atos normativos, via de regra, não se resume aos efeitos diretos, pretendidos e conhecidos, devendo abranger os eventuais efeitos espúrios, aqui denominados como colaterais. Esses efeitos são decorrentes, em muitas situações, das aplicações privadas indevidas das leis, geradas no seio das relações privadas em geral. A pesquisa sustenta que esses elementos e contextos devem ser objeto de análise pela Justiça Constitucional. Adota-se, na pesquisa, o método de revisão bibliográfica nacional e estrangeira, bem como os métodos dedutivo e indutivo. Conclui-se, ainda, que o modelo de decisão da Justiça Constitucional mais adequado para abordar e solucionar essa problemática é a decisão intermédia, com perfil reconstrutivo da norma. O texto sustenta, por fim, que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF se mostra como a ação mais adequada, no Brasil, para realizar esse controle no âmbito do chamado processo constitucional objetivo.