Será que o direito ao sigilo bancário está fadado a desaparecer? No contexto de pós-crise econômica e mais especificamente no encontro da Cúpula de Londres em 2009, o G20 respondeu positivamente a esta questão. Dado este posicionamento, algumas iniciativas legislativas começaram a aparecer globalmente e de forma simultânea com o escopo de aumentar a transparência mundial, tornando mais distantes as concepções jurídicas de que tais direitos estariam ligados à privacidade e à intimidade absolutas. Pode-se apontar como uma dessas iniciativas o conjunto de normas norte-americanas de efeitos extraterritoriais denominado FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act, que aparece no cenário atual para incrementar a arrecadação de tributos norte-americanos. A norma exigirá das instituições financeiras estrangeiras o reporte automático diretamente ao IRS (Internal Revenue Service) de algumas informações pessoais e financeiras de correntistas considerados norte-americanos, o que pode esbarrar na preservação do sigilo bancário como um direito fundamental no âmbito doméstico brasileiro. No entanto, considerando as pesadas sanções pelo descumprimento à norma, a aderência ao FATCA pelas Instituições Financeiras Brasileiras mostra-se imperiosa, em paralelo à discussão jurídica acerca do sigilo. Este fato implica na revisão da clássica lógica de incorporação de normas jurídicas em detrimento de um movimento intenso de interferências recíprocas entre as racionalidades jurídicas nacionais e internacionais, criando-se certa padronização nos ordenamentos jurídicos, fruto da internacionalização do Direito. Para exemplificar isso, o artigo irá descrever como a União Européia tem tratado a questão da cooperação internacional para encaminhamento de informações com fins tributários.