Particularidades da violência nos relacionamentos lésbicos

2021 ◽  
Vol 2 (02) ◽  
pp. 179-200
Author(s):  
Nathaliê Cristo Ribeiro dos Santos ◽  
Rita de Cássia Santos Freitas
Keyword(s):  
De Se ◽  

Este artigo analisa um tipo de violência ainda pouco discutido dentre os estudos e pesquisas da área de diversidade sexual e de gênero, mas que necessita ser analisado com maior atenção: a violência nas relações lésbicas. A questão da violência nos relacionamentos lésbicos traz a necessidade de se ampliar a leitura bidimensional sobre o problema da violência conjugal e desconstrói a ideia de que a violência doméstica é um fenômeno restrito ao âmbito da heterossexualidade. Com o objetivo de analisar como esse problema se expressa na realidade, apresentamos os resultados de entrevistas semiestruturadas realizadas com profissionais de algumas instituições que integram a rede de atendimento às mulheres da cidade de Niterói. Através das entrevistas foi possível ouvir experiências e relatos de profissionais sobre como o problema da violência conjugal lésbica se manifesta em seus cotidianos de trabalho.

2021 ◽  
Author(s):  
Ana Cláudia Sierra Martins ◽  
Áurea Cúgola Bernardo ◽  
Jusselene Da Graça Silva ◽  
Leidiléia Mesquita Ferraz

Introdução: A violência contra a mulher está cada vez mais frequente. Trata-se de uma demanda social importante, pois ainda é invisível na sociedade, uma ocorrência velada. É considerado um grave problema de saúde pública, pois atinge não apenas a saúde física, moral e psicológica da mulher agredida, mas repercutir em todo o coletivo, e que gera consequências graves como ameaça à vida. Objetivo: Discutir o tema violência contra a mulher à luz da literatura, com vistas a subsidiar reflexões para a qualificação do enfermeiro. Material e métodos: Trata-se de uma revisão sistemática na base de dados da Scientific Electronic Library On-line (SciELO) a partir dos descritores de saúde. Resultados: A violência contra a mulher envolve vários fatores, dentre eles, a história e a cultura pertinentes a cada sociedade, a diferença de gêneros, a dependência econômica e emocional, além do uso de drogas ilícitas ou não. Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência de gênero, doméstica, familiar, física, institucional, intrafamiliar, moral, patrimonial, psicológica e sexual. A assistência de enfermagem deve acolher a mulher de forma atenciosa e humanizada, através de atitudes, medidas e posturas dos profissionais na sua relação com a vítima. Devem sempre estar atentos ao âmbito social dessa mulher, já que a violência doméstica se constitui em um fenômeno presente em toda a sociedade. A rede de proteção à mulher exposta a violência deverá ser fortalecida para auxiliar em uma maior eficácia no atendimento e direcionamento da vítima. Conclusão: Torna-se necessário o amparo às mulheres através de políticas públicas que auxiliem no enfrentamento através da prevenção de episódios de violência e na ocorrência do agravo ter um fluxograma com as possibilidades de serviços de apoio para que as vítimas tenham meios de se recuperar do trauma. À face do exposto, o enfermeiro se destaca como facilitador, educador e cuidador acolhendo a vítima, fazendo a escuta qualificada e a notificação compulsória do agravo, além de realizar o encaminhamento para os demais membros da equipe multidisciplinar, tais como: assistente social, psicólogo e médico.


Author(s):  
Elisa Rezende OLIVEIRA

Recorrer às ciências auxiliares do Direito é imprescindível quando se tem interesse em compreender os aspectos da evolução normativa, bem como o estágio atual das normas positivadas. A Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - não surgiu do acaso, fruto de uma luta feminista vazia e sem qualquer conteúdo teórico. Ao contrário, é produto do despertar de uma consciência acerca da vulnerabilidade histórico-cultural da mulher. Desvendando os mistérios da temática, o presente artigo visa identificar quem são os protagonistas deste problema eminentemente social (violência doméstica), de forma a enfatizar necessidade de intervenção coordenada e multidisciplinar por parte de setores externos ao Poder Judiciário e, assim, operacionalizar a lei e oportunizar meios de se fazer justiça.


2018 ◽  
Vol 18 (32) ◽  
pp. 59
Author(s):  
Artenira Da Silva e Silva ◽  
Gabriella Sousa da Silva Barbosa
Keyword(s):  
De Se ◽  

<p>As medidas protetivas de urgência previstas entre os artigos 18 a 24 da Lei nº 11.340/2006, Maria da Penha, intentam proteger a mulher vítima de violência em ambiente doméstico e familiar da iminência de continuidade da lesão ou ameaça de lesão aos seus direitos. Nesse sentido, toma-se por base uma análise de Parecer do Ministério Público do Maranhão, Processo nº 11437-60.2015.8.100001, que, ao relacionar esta demanda na vara de família com outras referentes ao mesmo conflito familiar existentes na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da comarca de São Luís – MA pugnou, dentre as medidas a serem aplicadas, pela reeducação do agressor, praticante de violência psicológica e assédio processual. Intenta-se observar a possibilidade processual de se aplicar a reeducação como medida protetiva de urgência, a fim de se alcançar maior eficácia na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, bem como possibilitar a prevenção da ocorrência de novos tipos de violência, independentemente de existência de ação penal e de uma possível futura condenação.</p>


2021 ◽  
Vol 8 ◽  
Author(s):  
Anderson Eduardo Carvalho de Oliveira ◽  
Mariana Thorstensen Possas
Keyword(s):  
De Se ◽  

A lei Maria da Penha, em sua redação original, previu a possibilidade de criação de “centros de educação e de reabilitação para os agressores”. Porém, a implementação desses mecanismos ainda está muito aquém das necessidades registradas. Não há consenso sobre a importância de se investir na execução de trabalhos junto a homens autores de violência, estabelecendo-se, muitas vezes, um debate polarizado entre os diversos atores sociais. Neste artigo, buscamos identificar os argumentos mobilizados para justificar a implementação dos serviços, bem como aqueles que funcionam como obstáculos, partindo da análise de documentos e catorze entrevistas realizadas com colaboradoras/es que se autodeclararam feministas ou pró-feministas e que participaram em atividades de formulação e monitoramento da lei Maria da Penha e/ou nos trabalhos de implantação e implementação dos serviços de responsabilização e educação no país. Ao final, destacamos a importância do enfrentamento efetivo deste debate na esfera pública, a fim de contribuir para a consolidação de uma política nacional de atenção a homens autores de violência doméstica contra as mulheres.


2020 ◽  
Vol 28 (2) ◽  
Author(s):  
Kristine Kelly de Albuquerque
Keyword(s):  
De Se ◽  

Resumo: A violência doméstica e familiar contra a mulher se configura como um fenômeno social complexo e multifatorial. Suas formas de expressão e (in)visibilidades são marcadas por uma cultura patriarcal que traveste as desigualdades de gênero como inerentes ao desenvolvimento histórico da humanidade. A erradicação desta forma de violação dos Direitos Humanos perpassa pela necessidade da prevenção de suas diversas faces. Neste artigo busca-se apresentar o projeto Lei Maria da Penha vai às escolas e discutir sobre os seus efeitos ao enfrentamento destas violências. Levar tal tema ao âmbito escolar justifica-se por este ser um dos espaços primários de socialização, responsável por uma formação crítica e cidadã. Conclui-se que as oficinas têm sido espaço fértil de diálogo e construção de novas formas de se pensar as relações de gênero, contribuindo para uma sociedade mais equânime.


2019 ◽  
Vol 27 (2) ◽  
pp. 9
Author(s):  
Antonio Augusto Pinto junior ◽  
Leila Salomão de La Plata Cury Tardivo ◽  
Helena Rinaldi Rosa ◽  
Gislaine Chaves ◽  
Gabriel Okawa Belizário

O presente estudo objetivou mapear os traços de personalidade (Psicoticismo, Neuroticismo e Extroversão) de adolescentes brasileiros vítimas de abuso intrafamiliar, nas modalidades física e/ou sexual, e autores de ato infracional. A amostra foi composta por um total de 200 adolescentes de ambos os sexos na faixa etária entre 12 e 16 anos, divididos em três grupos: a) 50 adolescentes infratores, b) 50 adolescentes vítimas de abuso intrafamiliar físico e/ou sexual, c) 100 adolescentes sem suspeitas de sofrerem violência doméstica ou terem praticado ato infracional. Como instrumento, foi utilizado o Eysenck Personality Questionnaire Junior (EPQ-J). Os dados foram avaliados pela análise da significância da diferença entre os grupos de pesquisa por meio do teste de comparação múltipla de Tukey. Foram encontradas diferenças significantes entre os grupos de pesquisa nos tres fatores analisados (Psicotisismo p<0,001; Extroversão p<0,015; Neuroticismo p<0,027), indicando principalmente nos grupos clínicos tendência a reagir de forma desajustada, impulsiva e agressiva. Também se mostraram mais introvertidos, não sociáveis, com isolamento social, além de apresentarem hipersensibilidade emocional, com excitabilidade e traços de ansiedade, que podem desencadear transtornos de humor, principalmente a depressão. Conclui-se que as experiências de vitimização intrafamiliar e de prática de atos infracionais, além de se mostrarem como faces de uma mesma moeda, prejudicam a adaptação do indivíduo e interferem na forma como atuam no ambiente, podendo levar ao comprometimento da saúde mental de sujeitos e ao desencadeamento de transtornos de humor ou de carater.


Author(s):  
Mário Lúcio Garcez Calil
Keyword(s):  
De Se ◽  

Tema frequentemente debatido é a violência doméstica e familiar contra a mulher, que configura mácula social, de origens antigas. Com a conquista de novos espaços pelas mulheres, a preocupação dos homens passa a ser a perda do seu poder, o que pode resultar em violência. O objetivo do presente trabalho é estudar as possibilidades das políticas sociais voltadas ao “empoderamento” da mulher vítima de violência doméstica de gênero, na busca pelo equilíbrio de poder no que tange a tais relações, o que se buscará fazer por intermédio de pesquisa na literatura específica. Justifica-se o presente trabalho pela evidente necessidade de se buscar soluções adequadas para o problema da violência doméstica de gênero para além do âmbito penal e processual penal. Conclui-se que é necessário efetivar políticas sociais destinadas a fazer com que a mulher se liberte dessa “roda viva” de agressões, conquistando e mantendo seu poder no seio da família e na sociedade, sem precisar ceder aos ditames da cultura machista.


2021 ◽  
Vol 2 (5) ◽  
pp. 40-51
Author(s):  
Maykon De Lima Bessa ◽  
Andressa Bessa Machado Lima

A fim de demonstrar à sociedade e às mulheres (principalmente), a importância de se tomar medidas para combater os crimes de violência doméstica, fez-se um estudo e levantamento de dados extraídos junto aos sistemas do Poder Judiciário dos números reais de violência doméstica no âmbito da Comarca de Porto Alegre do Norte, além de trazer conceitos científicos, doutrinários, jurisprudenciais e legais sobre o tema. Abordou-se, também, as implicações éticas e familiares, bem como a ausência assistência do Estado no combate ou inibição do crescimento dos crimes de violência doméstica. A pesquisa foi realizada utilizando-se métodos teórico juntamente com a empírica e, ao final, demonstrou-se quais mecanismos serão eficientes no combate à violência doméstica, ante o constante crescimento dessa modalidade de delito, conforme se depreende dos dados apresentados no decorrer deste trabalho.


2019 ◽  
Vol 69 (275-2) ◽  
pp. 1079
Author(s):  
Artenira Da Silva e Silva
Keyword(s):  
De Se ◽  

<p>As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, possuem o objetivo de tentar impedir as condições imediatas propícias à violência e as consequências da situação de vulnerabilidade da vítima em caráter de urgência. Apesar de representarem a maioria das ações em casos de violência doméstica, tal figura ainda possui natureza pouco explorada pela doutrina e jurisprudência pátrias. Toma-se por base um estudo de caso da primeira sentença declaratória de mérito da Vara Especial em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís-MA, fazendo-se uso da análise de conteúdo da mesma. Pretende-se analisar a importância de se darem sentenças civis confirmatórias do dano às medidas protetivas de urgência, sob um viés do positivismo de combate, de modo a permitir uma proteção mais efetiva às mulheres em situação de violência doméstica.</p><div> </div>


2019 ◽  
Vol 3 (1) ◽  
pp. 17-40
Author(s):  
Maria Isabel Silva ◽  
Bruno Bordin Pelazza ◽  
Janeth Helta Souza

A saúde, ao contrário do modelo biomédico e curativo, não pode ser conceituada apenas como bem-estar físico. Para que se promova saúde, além dos atendimentos necessários visando reduzir a dor humana, há que se intervir no contexto reduzindo as vulnerabilidades sociais de forma a alterar a realidade, gerando um território saudável e por consequência, a redução dos índices de adoecimento. Este artigo pretende apresentar relato de experiência da associação de práticas educativas e saúde nos contextos comunitários de violência e criminalidade, destacando as vivências do programa “Viva Mais” do complexo dos bairros da zona Oeste do município de Uberlândia, Minas Gerais. Em instituição local, uma equipe interdisciplinar triava e cadastrava os moradores de acordo com renda e número de membros da família, sendo convidados a participar, quinzenalmente, de sessões de filmes, palestras, grupo de apoio e artes. Nos resultados de frequência e assiduidade aos grupos bem como na análise do discurso e comportamento, o público atendido superou as expectativas propostas, debatendo temas como educação, prevenção à violência, violência doméstica e sua relação com a saúde. Nesse sentido, nota-se a relevância de mais estudos e propostas de intervenção a fim de se estabelecer estratégias para educação e promoção da saúde com perspectivas intersetoriais, formando profissionais, multiplicadores e educadores que busquem, além do atendimento humanizado, a redução das consequências prejudiciais da criminalidade e violência como reflexo na educação e saúde dos moradores e/ou trabalhadores dessas comunidades.


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