O árbitro na Antiguidade: sibûtû, diaitetés, arbiter
A dogmática jurídica arbitralista costuma identificar a história da arbitragem com a história da humanidade civilizada. Partindo da premissa de que a única forma racional de resolução de conflitos consiste em atribuir a um terceiro imparcial a autoridade para encerrar a disputa, proferindo um julgamento objetivamente justo para ambas as partes, considera razoável presumir que em civilizações pré-estatais esse terceiro imparcial teria de ser inevitavelmente escolhido ad hoc pelas partes em conflito, o que supõe constituir a essência do procedimento arbitral até os dias de hoje. Essa concepção não resiste, contudo à análise histórica do direito antigo. O presente estudo pretende expor as falhas metodológicas da concepção linear-evolucionista usualmente apresentada pela dogmática arbitralista e sugerir novos critérios de avaliação da prática arbitral na antiguidade. Para isso, promove uma releitura da história do instituto e demonstra que as práticas arbitrais adotadas nas civilizações antigas da Mesopotâmia, da Grécia e de Roma, sob as figuras do šibûtû, do διαιτητέσ e do arbiter, não se confundem com o árbitro contemporâneo, devendo ser interpretadas em seus próprios termos.