Revista Direitos Fundamentais & Democracia
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Published By Centro Universitario Autonomo Do Brasil

1982-0496

2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 211-237
Author(s):  
Ana Maria Isar dos Santos Gomes ◽  
Giovani Clark

O artigo analisa o discurso de austeridade fiscal, apresentado pelo neoliberalismo como única solução para superação da crise econômica global de 2008, apesar de sua fragilidade do ponto de vista científico e do enorme sacrifício que representa para as classes sociais menos favorecidas.  A pesquisa, de caráter bibliográfico e documental, utiliza como referenciais teóricos o conceito de narrativa proposto por Jean-François Lyotard e sua análise da teoria dos jogos, elaborada por Ludwig Wittgenstein. Com base nos trabalhos de Michel Foucault e Zigmunt Bauman, demonstra-se que o neoliberalismo de austeridade é uma das narrativas da pós-modernidade cujo critério de legitimação é a melhoria da performance do modelo capitalista. Tal narrativa vem se impondo sobre as demais por meio da eliminação do dissenso e da manipulação do medo existencial. Ao preponderar sobre as demais narrativas, o neoliberalismo de austeridade elimina as diferenças e torna as instituições homogêneas, em um movimento que contrapõe o princípio da eficiência ao princípio democrático. Conclui-se que a alternativa para proteger a democracia, neste momento, é o questionamento das regras do jogo pelos próprios participantes, de forma a se substituírem os lances inovativos – que melhoram a performance do sistema – por lances perturbadores, capazes de promover o dissenso e, assim, alterar as regras do jogo. Esses últimos lances dependem da afirmação de uma multiplicidade de pequenas narrativas, fundadas em códigos particulares que legitimam os jogos de linguagem nas mais diversas áreas do saber.


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 119-134
Author(s):  
Nagarathna Annappa

While Internet has been extremely advantageous in connecting people and providing a platform for expression of  one’s views and opinions, on the other hand it has even at times lead to abuse of this platform by some necessitating legal regulation. Freedom of speech and expression being a fundamental right is legally enforceable even against the State and its agencies but the same can be legally restricted under certain ‘reasonable grounds’. This paper aims to analyse the existing law framework in this regard, with the object of identifying legal provisions which on one hand protects freedom of speech and expression on cyber space and on the other hand, the legal restrictions imposed for such freedom. Though the paper makes a brief assessment of the concerned legal aspect from international perspective in brief, it focuses largely on Indian law framework in this regard.


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 135-160
Author(s):  
Angelo Viglianisi Ferraro ◽  
André Gonçalo Dias Pereira ◽  
Antonio Casciano
Keyword(s):  

La possibilità di manipolare il genoma umano non è mai stata così vicina, come lo è oggi grazie alla recente evoluzione della tecnologia CRISPR. Le opportunità di superare i problemi di salute o migliorare gli esseri umani sono in esponenziale aumento. Pertanto, il dibattito sulla terapia genica nelle persone umane e negli embrioni umani non è solo un tema rilevante discusso nel mondo accademico, ma un imperativo di urgenza in tutta la società. L’articolo muove dal considerare dapprima il quadro normativo offerto dalle diverse convenzioni internazionali esistenti in materia – con un particolare focus dedicato alla legislazione portoghese ed italiana – al fine di far emergere i principi, per lo più di carattere negativo, che ispirano la disciplina in tema di editing genetico. La riflessione si sposta poi sulla considerazione della tematica relativa alla sperimentazione sugli embrioni umani, i cui limiti, nei diversi Stati, risentono della diversità delle visioni morali con le quali si affronta la questione della dignità dell’embrione. Ma, nonostante la varietà di tali posizioni di partenza, è parso possibile fissare taluni divieti accolti in tutti gli ordinamenti. Infine, il tema della difficile individuazione di confini chiari utili a distinguere tra l’utilizzazione delle terapie geniche e il diffondersi di una cultura eugenetica vera e propria, il cui rischio pare palesarsi non tanto a livello di scelte pubbliche, quanto piuttosto a livello di opzioni che le moderne biotecnologie in tema di procreazione medicalmente assistita mettono a disposizione dei privati cittadini.


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 238-257
Author(s):  
Mikhail Antonov

Globalização não é um termo descritivo para retratar a realidade contemporânea do direito; ela funciona principalmente como uma concepção regulatória para reforçar certas regularidades da evolução social para que sejam respeitadas por estudiosos, juristas e políticos. Os reflexos jurídicos em tempos de globalização não representam o direito como é, mas descrevem o direito necessário para que a humanidade encontre os perigos dos tempos de transição. Rejeitando por unanimidade o modelo Hobbesiano, os pluralistas apresentam as sociedades humanas como entidades auto-organizadas capazes de produzir suas próprias normas autônomas, independentes da vontade e da discricionariedade dos indivíduos particulares. Os fenômenos resumidos sob o título de pluralismo jurídico não têm originalidade histórica ou social. Pluralismo jurídico não revela novos direitos sociais ou regularidades, não provê um esquema explicativo novo (em vez disso, apenas muda as palavras do esquema antigo), e os desafios da globalização são apenas relativamente novos. Ao menos a realidade referida a esses termos esboça um clima intelectual renovado que oferece novos eixos aos discursos. Desse ponto de vista, o problema do pluralismo jurídico e a questão da globalização, não são desprovidos de interesse científico, e discussões sobre o tema podem efetivamente contribuir para o progresso do conhecimento social. Mas, de todas as possibilidades, não é razoável esperar que da substituição dos termos e dados factuais, se possa obter um conhecimento inovador sobre a inter-relação entre direito e sociedade.


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 87-118
Author(s):  
Carolina Costa Ferreira ◽  
Eduarda Toscani Gindri
Keyword(s):  

O artigo discute o direito das crianças à visitação de familiares em privação de liberdade, enquadrando o ato de visitar como procedimento da execução penal e como situação de violação a direitos fundamentais. A pesquisa investiga limites legais e institucionais do direito de visitação de crianças a familiares no Brasil e, mais especificamente, no Distrito Federal. Para isto, o texto discute o sentido de prioridade absoluta dado à proteção à criança e ao adolescente, pela Constituição Federal, correlacionando-o a   competências administrativas, legislativas e decisórias sobre o direito de visita. Apresentam-se, na segunda seção, dados sobre a execução penal no Brasil, que indicam a invisibilidade sobre a infância que transita pelo cárcere, em uma tentativa de “sanitarização” da discussão, reduzida à informação sobre a existência ou não de estruturas de visitação no cárceres. O terceiro tópico levanta discussões empíricas, discutindo o conceito de família, a titularidade do direito à visita e a (in)compatibilidade de tal direito a medidas intensas de privação de liberdade. A quarta seção é dedicada à regulação da visita social no Distrito Federal, indicando a revisão normativa correspondente, suas práticas e limites institucionais, apontando dois casos em que se verificam a atuação do Poder Judiciário. O artigo dialoga com a análise qualitativa das normas e da produção teórica em execução penal, com especial orientação à defesa de direitos fundamentais. Por fim, o texto indica uma agenda de pesquisa em torno do tema, que deve ser objeto de trabalhos futuros.


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 258-277
Author(s):  
Sara Lagi
Keyword(s):  

Este artigo pretende examinar a contribuição de Hans Kelsen para o estabelecimento do primeiro tribunal constitucional austríaco, analisando as principais diferenças entre o modelo de tribunal constitucional de Kelsen e o de seu mentor alemão, o jurista Georg Jellinek, enquanto se concentra no contexto histórico-político concreto da Áustria que teve um impacto na formação e mesmo no colapso do Tribunal Constitucional. Ao contrário da maioria das obras dedicadas a esse tópico, este artigo dá grande atenção à dimensão histórico-política por trás dos esforços de Kelsen para criar um sistema sério de defesa jurídica da constituição austríaca. Nesse sentido, o Tribunal Constitucional de Kelsen é analisado em referência ao problema de proteger a jovem democracia austríaca - emergida das cinzas do Império Habsburgo - contra seus numerosos oponentes. Um problema que está no cerne das obras de Kelsen sobre democracia publicadas nos anos 1920.


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 59-86
Author(s):  
Tatiana Cardoso Squeff ◽  
Najwa Dagash

O presente texto tem como essência o debate da questão da liberdade religiosa no âmbito do direito internacional contemporâneo. Logo, apresenta como problema central a violação de direitos humanos e a discriminação de minorias religiosas levada a cabo em Estados onde estão inseridas tais minorias, especialmente a islâmica. Logo, considerando a discriminação e a crescente intolerância para com os muçulmanos na atualidade, busca-se verificar se a liberdade religiosa é, de fato, um direito humano a ser garantido ao indivíduo e como esse problema poderia ser contornado de modo a garantir a plena liberdade de religião aos muçulmanos, o que seria possível através do multiculturalismo, notadamente por ele valorizar a diversidade cultural e fomentar o diálogo intercultural, colaborando para a diminuição da intolerância. Quanto aos aspectos metodológicos, ressalta-se a realização de uma pesquisa de natureza aplicada na área das Ciências Jurídicas e Sociais, onde os objetivos são explorados a partir do método dedutivo, de maneira descritiva e explicativa, baseando-se eminentemente em textos bibliográficos e documentais


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 161-183
Author(s):  
Raquel Torres De Brito Silva ◽  
Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias

Como fruto da insofismável evolução societária e, adentrando-se na realidade notória do ordenamento jurídico pátrio, é possível contemplar o clamor social em decorrência do reconhecimento legislativo de um direito que ganha acentuado destaque: á herança digital. Pelo exposto, qual é a relevância do direito á herança digital no cenário pátrio? Mister se faz ressaltar que o objetivo cerne da presente pesquisa será o de explanar algumas salutares considerações sobre a sucessão digital e suas principais peculiaridades e implicações hodiernas, de modo a demonstrar sua importância como fruto de uma sociedade hipermoderna que encontra-se em constante evolução e que necessidade de regulamentação expressa e defesa em torno da temática. Abordam-se as técnicas de ponderação e interpretação extensiva nos casos dos conflitos do direito á privacidade do falecido vs. o direito a sucessão digital dos herdeiros sucessores. Ademais, concluiu-se que, alguns projetos de lei (PL), a exemplo da PL nº 4.099/2012, tendem a adaptar a realidade pátria a essas novas exigências. Todavia, a herança digital e sua defesa concreta ainda carecem da devida regulamentação em prol de cristalizar sua previsão efetiva. Acerca da relevância desse assunto, são fomentados breves apontamos com o uso de doutrinas, monografias e artigos que tratam dos pontos em apreço, utilizando-se, para atingir o presente fim, o método dedutivo-qualitativo.


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 6-29
Author(s):  
João Pedro Seefeldt Pessoa ◽  
Rafael Santos de Oliveira

A lógica das redes permeia o estudo da sociedade e do poder, devido à interação entre atores sociais e a formação de redes de (contra)poder. O direito da propriedade intelectual não fica alheio, porquanto o acesso a medicamentos em determinados casos depende de mecanismos de afronta ao sistema de proteção dominante. Assim, a pesquisa tem por objetivo estudar o acesso a medicamentos no sistema internacional de proteção à propriedade intelectual sob a lógica do contrapoder exercido na sociedade em rede. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, de forma que se aplica, como método de procedimento, o monográfico, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. Ao fim, concluiu-se que a afronta ao sistema de proteção à propriedade intelectual e a flexibilização do Acordo TRIPS é uma garantia de países menos desenvolvidos para acesso a medicamentos, alterando-se a programação e impedindo o sucesso de redes dominantes de poder. The logic of networks permeates the study of society and power, due to the interaction between social actors and the formation of networks of (counter)power. The intellectual property right is not alien, since access to medicines in certain cases depends on mechanisms of affront to the dominant protection system. Thus, the research aims to study the access to medicines in the international system of protection of intellectual property under the logic of counterpower exercised in the network society. To do so, the deductive approach and the monographic procedure are used, as well as bibliographic research technique is applied. Finally, it was concluded that the affront to the system of intellectual property protection and the flexibilization of the TRIPS Agreement is a guarantee of less developed countries for access to medicines, changing programming and preventing the success of dominant networks of power.


2021 ◽  
Vol 26 (1) ◽  
pp. 30-58
Author(s):  
Julia Mattei de Oliveira Maciel ◽  
Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto

O objetivo deste artigo é discutir a natureza jurídica da expressão “exigido prévio aviso à autoridade competente” relacionada ao direito fundamental de reunir-se pacificamente, contida no art. 5o, XVI, da Constituição brasileira. Há uma grande dificuldade de interpretação da exigência deste tipo de aviso prévio por duas razões principais: o mesmo dispositivo estabelece que o direito pode ser exercido “independentemente de autorização”, e Constituições de países que geralmente são objeto de análise comparada tratam do assunto de maneiras muito distintas. Esta pesquisa, utilizando o método qualitativo, analisou os entendimentos da doutrina brasileira (cujas autores consideram o aviso prévio um limite, uma restrição ou uma autorização), bem como os adotados no direito estrangeiro (Alemanha, EUA, Portugal, Itália e Espanha), identificando suas similaridades e diferenças. Isto para, ao final, identificar as características gerais da exigência de aviso prévio e as consequências por seu descumprimento no direito brasileiro. Chegou-se à conclusão de que a exigência de aviso prévio é uma restrição estabelecida diretamente pela Constituição brasileira sobre a liberdade de promoção de reuniões pacíficas, mas não sobre a liberdade de delas participar, e disto decorre que a realização de reunião sem prévio aviso, quando este é possível, é um ilícito cometido pelos promotores da reunião. Nada obstante, ainda que ilícita a reunião, a intervenção estatal somente é autorizada em casos excepcionais. The aim of this article is to unveil the legal nature of the expression "required prior notice to the competent authority" related to the right to peaceful assembly, contained in Article 5, XVI, of Brazilian Constitution. Interpreting prior notice requirement is difficult for two main reasons: the same provision states that the right may be exercised "independently of authorization", and Constitutions of countries that are generally subject to comparative analysis deal with the matter in very different ways. This study, by a qualitative approach, analyzed Brazilian authors’ understandings (who consider the prior notice as limitation, restriction or authorization), as well as those adopted in foreign law (Germany, USA, Portugal, Italy and Spain), identifying their similarities and differences. This, in order to, as a result, outline the prior notice general features and the consequences for its non-compliance in Brazilian Law. The research has concluded that the requirement of prior notice is a restriction directly established by Brazilian Constitution on the freedom to promote peaceful assemblies, but not on the freedom to participate in them, and it follows that the holding of an assembly without prior notice, when it is possible, is an illicit caused by assembly's promoters. Nevertheless, even if the assembly is unlawful, state intervention is only authorized in exceptional cases.


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