scholarly journals Relectio C. Novit De Iudiciis

2021 ◽  
Vol 51 (1) ◽  
pp. e41310
Author(s):  
Sandro Alex de Souza Simões ◽  
Leonardo Gomes de Souza Coelho

O presente artigo tem por objetivo apresentar uma análise mais detida e explicativa da obra Relectio C. Novit de Iudiciis (“Sobre o Poder Supremo”), de autoria de Martín de Azpilcueta Navarro, conhecido também como Doutor Navarro, teólogo e jurista do século XVI que marcou forte influência em seus estudos e docência nas universidades europeias, com destaque para as universidades ibéricas de Alcalá de Henares, Salamanca e Coimbra. Destaca-se aspectos biográficos do Doutor Navarro, sua influência na renovação metodológica escolástica que estruturou a Segunda Escolástica ao lado de personalidades como Francisco de Vitoria e Domingo de Soto, atuando de modo mais evidente nos campos do Direito Canônico e da Teologia Moral. Destaca-se ainda o contexto histórico que ensejou a elaboração da obra analisada, seus antecedentes na Revolução Papal e os aspectos mais importantes da própria obra, que é a distinção entre os poderes temporal e eclesiástico. No mais, adentra-se em outras contribuições importantes do Doutor Navarro, tais como sua participação na Inquisição Espanhola, sua influência na formulação do Ius gentium, a influência na estruturação da Companhia de Jesus e a formulação de sua Teoria Quantitativa da Moeda, grande marco principiológico de seus conceitos morais dentro da realidade socioeconômica da Conquista ibérica.

2021 ◽  
pp. 1-17
Author(s):  
Alejo José G. Sison ◽  
Dulce M. Redín

In 1538–39 Francisco de Vitoria delivered two relections: De Indis and De iure belli. This article distills from these writings the topic of free trade as a “human right” in accordance with ius gentium or the “law of peoples.” The right to free trade is rooted in a more fundamental right to communication and association. The rights to travel, to dwell, and to migrate precede the right to trade, which is also closely connected to the rights to preach, to protect converts, and to constitute Christian princes. This has significant repercussions on the field of business ethics: the right to free trade is ultimately founded directly on natural law and indirectly on divine law; trade is not independent of ethics; and trade is presented as an opportunity to develop the virtues of justice and friendship, among other repercussions. Vitoria is portrayed as a defender of private initiative and free markets.


2017 ◽  
Vol 14 (2) ◽  
Author(s):  
Rafael Zelesco Barretto

O artigo expõe uma parte pouco comentada do pensamento de Francisco de Vitoria, a quem se costuma atribuir papel importante no desenvolvimento da ciência do Direito Internacional. Em seus comentários à Suma Teológica de Tomás de Aquino, Vitoria propôs um caso hipotético para ilustrar a obrigatoriedade do direito das gentes. Narrou o suposto assassinato do embaixador francês na Espanha, afirmando que tal conduta seria injusta por violar o ius gentium. Tal reprovabilidade foi justificada em dois níveis, que Vitoria relacionou a duas espécies de direito das gentes. O primeiro destes seria geral e decorreria de um consentimento virtual de todo o universo, enquanto que o segundo seria específico e resultaria do acordo entre algumas nações. A distinção é feita de passagem e o mestre salmantino não a desenvolve. Nas páginas a seguir, argumenta-se que a dualidade no direito das gentes é uma marca distintiva do pensamento vitoriano. Assim, expõem-se outras passagens da obra do dominicano nas quais a distinção mencionada reaparece perante casos concretos. Para efeitos de comparação, o artigo também descreve e responde a interpretações diferentes, feitas por outros estudiosos de Vitoria. Conclui-se que a dualidade no ius gentium contribui para aproximá-lo do direito natural, indicando-lhe uma finalidade e controlando os excessos do voluntarismo estatal.


2019 ◽  
Vol 72 (3) ◽  
pp. 910-952
Author(s):  
Daragh Grant

Over the course of the sixteenth century, Europeans writing about the ius gentium went from treating indigenous American rulers as the juridical equals of Europe's princes to depicting them as little more than savage brutes, incapable of bearing dominium and ineligible for the protections of the law of peoples. This essay examines the writings of Francisco de Vitoria and Alberico Gentili to show how this transformation in European perceptions of Native Americans resulted from fundamental changes in European society. The emergence of a novel conception of sovereignty amid the upheavals of the Protestant Reformation was central to this shift and provided a new foundation for Europe's continued imperial expansion into the Americas.


Author(s):  
Anthony Pagden

The members of the so-called School of Salamanca (or “Second Scholastic,” as it is sometimes called) were, for the most part, the pupils, and the pupils of the pupils—from Domingo de Soto and Melchor Cano to the great Jesuit metaphysicians Luís de Molina and Francisco Suárez—of Francisco de Vitoria, who held the Prime Chair of Theology at Salamanca between 1526 and his death in 1546. Although they are often described vaguely as “theologians and jurists,” they were all, in fact, theologians. In the early modern world, theology, the “mother of sciences,” was considered to be above all other modes of inquiry, and covered everything that belongs to what today is called jurisprudence, as well as most of moral and political philosophy, and what would later become the human sciences. This article focuses on the Salamanca theologians' discussion of the law of nature—the ius naturae—and of the law of nations (ius gentium), for which reason Vitoria has often been referred to (along with Hugo Grotius) as the “father of international law.”


2017 ◽  
Vol 14 (2) ◽  
Author(s):  
Rafael Zelesco Barretto

O artigo expõe uma parte pouco comentada do pensamento de Francisco de Vitoria, a quem se costuma atribuir papel importante no desenvolvimento da ciência do Direito Internacional. Em seus comentários à Suma Teológica de Tomás de Aquino, Vitoria propôs um caso hipotético para ilustrar a obrigatoriedade do direito das gentes. Narrou o suposto assassinato do embaixador francês na Espanha, afirmando que tal conduta seria injusta por violar o ius gentium. Tal reprovabilidade foi justificada em dois níveis, que Vitoria relacionou a duas espécies de direito das gentes. O primeiro destes seria geral e decorreria de um consentimento virtual de todo o universo, enquanto que o segundo seria específico e resultaria do acordo entre algumas nações. A distinção é feita de passagem e o mestre salmantino não a desenvolve. Nas páginas a seguir, argumenta-se que a dualidade no direito das gentes é uma marca distintiva do pensamento vitoriano. Assim, expõem-se outras passagens da obra do dominicano nas quais a distinção mencionada reaparece perante casos concretos. Para efeitos de comparação, o artigo também descreve e responde a interpretações diferentes, feitas por outros estudiosos de Vitoria. Conclui-se que a dualidade no ius gentium contribui para aproximá-lo do direito natural, indicando-lhe uma finalidade e controlando os excessos do voluntarismo estatal.


Relectiones ◽  
2018 ◽  
pp. 55-72
Author(s):  
Juan Carlos Utrera García
Keyword(s):  

Este trabajo muestra cómo es la singular noción de soberanía papal postulada por Francisco de Vitoria en el ámbito eclesiástico la que articula su teoría conciliar, equidistante de las doctrinas radicales tanto del papalismo como del conciliarismo sorbonista. Una teoría de corte moderado y reformista, opuesta al absolutismo político, que apunta elementos capitales para la configuración jurídica de un modelo de gobierno limitado  


Moreana ◽  
2006 ◽  
Vol 43 (Number 165) (1) ◽  
pp. 109-122
Author(s):  
Maurice Barbier
Keyword(s):  

Dans cet article, l’auteur s’intéresse au regard que le théologien Francisco de Vitoria porte sur la colonisation espagnole. Il s’appuie sur des extraits de la Leçon sur la tempérance et de la Leçon sur les Indiens pour mettre en lumière les interrogations de Vitoria sur les modalités de la présence espagnole en Amérique et sur la légitimité de cette domination. Pour Vitoria, les Indiens sont des hommes comme les autres qui ne manquent pas de ressemblances avec les Européens. Il convient donc de ne pas leur causer de préjudice et de leur apporter des bienfaits matériels et humains en les détournant des sacrifices humains et de l’anthropophagie et en les amenant au christianisme. L’auteur propose ensuite la traduction inédite d’un fragment de la Leçon sur la tempérance où Vitoria se demande s’il est permis de faire la guerre aux Indiens sous prétexte qu’ils se livrent à l’anthropophagie et aux sacrifices humains.


Author(s):  
Ileana M. Porras

This chapter explores the doctrine of the providential function of commerce in the work of Francisco de Vitoria (c. 1492–1546), Alberico Gentili (1552–1608), and Hugo Grotius (1583–1645). In this chapter, I argue that the doctrine’s persuasive power lies in the interplay between two factors. First is the fact that while the doctrine is not in origin a religious doctrine, its elements and its narrative logic carried an unmistakable religious sensibility that became indissolubly associated with international trade. But the doctrine’s true efficacy lies in a more subtle internal effect. In essence, the doctrine, which holds at its core an act of exchange among distant peoples, allowed its adherents to idealize international trade by blurring the distinction between the act of commercial exchange and that of gift-exchange. In this manner, international exchange came to be portrayed as an act of friendship and community recognition, rather than a commercial act between strangers.


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