Judicial cooperation in criminal matters in the Special Administrative Regions of Hong Kong and Macau. Through the lens of “one country, two systems” and the surrender of fugitives to Mainland China
Este artigo divide-se em três partes. A Parte I (O sistema constitucional das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau) fornece o enquadramento histórico das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau e introduz as ordens constitucionais das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau da República Democrática da China existentes à luz do princípio “um país, dois sistemas”. É feita uma referência aos principais desenvolvimentos constitucionais ocorridos nas primeiras décadas de existências dessas regiões administrativas especiais. A Parte II (Cooperação judicial em matéria criminal nas Regiões Administrativas Especiais) explica como é que as referidas ordens constitucionais influenciam o quadro jurídico existente relativo à cooperação judicial em matéria criminal, o qual se aplica à cooperação com outros Estados ou territórios, mas não à cooperação entre as várias jurisdições existentes na China, cooperação esta para a qual não existem regras positivadas atualmente em vigor. Examinam-se as regras em vigor em Hong Kong e em Macau sobre a entrega de fugitivos para outros países. A parte III (A entrega de fugitivos à China continental) lida particularmente com a questão da detenção e entrega de cidadãos chineses de Hong Kong e Macau à China continental. Fornece uma visão geral dos casos vindos a público e do dilema jurídico criado pela falta de regras específicas relativas à entrega de fugitivos dentro do “um país”.