O presente artigo, através de uma metodologia teórica e comparativa, analisa o tema da legitimidade do direito, com foco nos processos de validação discursiva e nos espaços de formação do discurso diante do princípio da Democracia. Para abordagem da legitimidade do ordenamento jurídico são utilizados os pontos de vista de Max Weber e Jürgen Habermas, em razão das nuances trazidas pelos referidos autores a respeito do tema. A respeito da ação comunicativa também é feita uma breve abordagem da influência do conceito de poder comunicativo, de Hannah Arendt, no pensamento Habermasiano. Delineiam-se, ainda, os alicerces da Teoria Discursiva do Direito e seus critérios de legitimação, bem como o alcance da razão comunicativa diante do discurso jurídico, paralelamente ao tema da democracia. Conclui-se que os procedimentos dialógicos de elaboração da norma são essenciais para os sistemas democráticos atuais, sobretudo tendo em vista a configuração pluralista das sociedades modernas, mas é essencial a constante avaliação dos espaços de participação existentes, sob uma perspectiva de potencialidade de participação, para que o procedimento discursivo alcance seu intuito de promover normas racionalmente instituídas.