ethics regulation
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(FIVE YEARS 4)

H-INDEX

6
(FIVE YEARS 1)

2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
pp. 30-34
Author(s):  
Navpreet Kaur ◽  
Ajay Nagpal ◽  
Vivek Sharma ◽  
Roopali Gupta ◽  
Manish Bhalla ◽  
...  

2020 ◽  
Vol 20 (1) ◽  
pp. 36-43
Author(s):  
Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins ◽  
Karla Cristina da Costa e Silva de Mattos Martins ◽  
Angelo Palmisano ◽  
Alessandro Marco Rosini

Nas organizações subsiste uma cultura generalizada de que os sócios e os investidores, detentores do Poder Administrativo das organizações, exigem que as empresas obtenham lucro a todo custo, ainda que as decisões infrinjam normas ou violem a prática do bom comportamento humano. A presente pesquisa utilizou método teórico investigativo para interpretar as ações e as decisões do homem, a partir de ritos e de padrões criados por rotinas sociais e organizacionais. O resultado demonstra a necessidade de imposição de um Código de Ética e da execução de Compliance para o controle da gestão de decisões e efetividade da responsabilidade social, estacando condutas corruptivas e evitando resultados maléficos a curto ou longo prazo para a empresa e a sociedade. Palavras-chaves: Compliance. Ética. Regulação. Gestão. Organização. AbstractAt the organizations there is a widespread culture that partners and investors, who have the administrative power of organizations, require companies to make a profit whatsoever , even if the decisions violate standards or violate good human behavior. The present research used investigative theoretical method to interpret the people’s actions and decisions from rites and standards created by social and organizational routines. The result demonstrates the need to impose a Code of Ethics and Compliance enforcement to control the  decisions management and  the  social responsibility effectiveness, stopping the corruptive conduct and avoiding short- or long-term malicious results for the company and society. Keywords: Compliance. Ethics. Regulation. Management. Organization


2019 ◽  
pp. 77-98
Author(s):  
Tom Bradshaw ◽  
Daragh Minogue
Keyword(s):  

Author(s):  
Ingrid Pereira Rodrigues Barbosa ◽  
Fernando De Rezende Francisco ◽  
Luis Lopez Martinez

O ViS Research Institute, uma plataforma que compila dados sobre 400 mil centros de Pesquisa Clínica no mundo, colocou São Paulo em nono lugar entre as cidades com o maior número de centros de pesquisa. Apesar disso, apenas 1% da Pesquisa Clínica mundial é desenvolvida no Brasil. Diante do consenso comum de que a realização de Pesquisa Clínica no Brasil é do interesse da sociedade, do governo e dos pacientes, torna-se necessário assegurar a qualidade e a agilidade do Sistema Ético e Regulatório. Assim surgiram iniciativas de melhorias do atual Sistema, através do PL200 de 2015 e da aprovação da Resolução CNS nº 506/16, que cria o processo de acreditação dos CEPs. O presente estudo teve como objetivo mapear a capacitação dos CEPs no Brasil e gerar informações sobre pontos estratégicos e desafios. A atualização dos membros dos CEPs em Bioética, Bioestatística, Biobancos, Biorrepositórios e em Pesquisa Clínica apresentou-se como um ponto a ser melhorado na capacitação dos CEPs. Nossos dados sugerem que a questão dos longos prazos para aprovação já foi eliminada na primeira instância do Sistema CEP/CONEP, composta pelo CEP. A maioria dos CEPs declarou já utilizar algum sistema de avaliação de projetos por classificação de riscos. A criação de CEPs credenciados e acreditados parece ser de consenso comum, visto que, foi contemplada pela Resolução CNS nº 506/16 e pelo PL200 de 2015 que propõem que a revisão ética da Pesquisa Clínica seja feita em instância única, função que será exercida pelos CEPs capacitados. A criação de um marco legal da Pesquisa Clínica no Brasil, através do PL200 de 2015, garantirá melhor capacitação, infraestrutura, fiscalização e autonomia aos CEPs, tornando o Sistema mais eficiente, ágil e seguro, visando o principal objetivo e dever deste Sistema que é a proteção dos voluntários participantes da Pesquisa Clínica.Descritores: Comitês de ética em pesquisa, Ética em pesquisa, Bioética, Pesquisa biomédica, Experimentação humana, Humanos, Brasil


2018 ◽  
Vol 67 (3) ◽  
pp. 505-546
Author(s):  
Gabrielle Appleby ◽  
Alysia Blackham

AbstractIn recent years there has been a trend towards independent and more transparent ethical regulation for sitting judges, which is said to promote public confidence in the judicial institution, and reflect a move towards accountability and transparency as judicial values. However, regimes governing sitting judges largely fall away when the judge retires from the bench. Increasing longevity and rising numbers of former judges raise complex ethical regulation questions. Drawing on judicial ethics regimes in England and Wales, Australia, the United States and New Zealand, and instances where the conduct of former judges has reflected poorly on the integrity of the judiciary, this article argues that there are strong reasons for extending ethics regulation beyond judicial retirement. By reference to the principles that inform the rules regulating the conduct of sitting judges, we investigate the extent to which misconduct and disciplining regimes should extend to former judges, and whether there is a stronger role for soft instruments and more formalized processes for regulating former judges. In doing so, we propose a model for the development of ethical regulation for former judges.


2018 ◽  
Vol 44 (10) ◽  
pp. 717-718 ◽  
Author(s):  
Martyn Hammersley

This response welcomes Sheehan et al’s discussion of the criticisms that have been made of mandatory, pre-emptive ethics regulation and their outline of a philosophical rationale for it. However, it is argued that they misrepresent some of the key criticisms and fail to provide any effective response to them.


2017 ◽  
Vol 14 (S3) ◽  
Author(s):  
Carla Saenz ◽  
Phaik Yeong Cheah ◽  
Rieke van der Graaf ◽  
Leslie Meltzer Henry ◽  
Anna C. Mastroianni

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