RESUMOO estudo tem o desígnio de analisar a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência por juízo absolutamente incompetente, partindo-se da interpretação sistemática do novo modelo de processo instaurado pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, explanam-se, inicialmente, as principais alterações relacionadas às normas de fixação de competência. Após, em breve síntese, discorre-se sobre o instituto da tutela provisória de urgência, seus requisitos e principais características. Na sequência, abordam-se os fundamentos que ensejariam, de forma excepcional, a concessão da tutela por juízo absolutamente incompetente. Destaca-se, ante sua natureza procedimental, a possibilidade de flexibilização das normas de fixação de competência e que o debate, em que pese oriundo de tais normas, relaciona-se à colisão de princípios constitucionais e fundamentais processuais, devendo ser dada prevalência, ante a finalidade última da relação processual, à prestação da tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva, a qual foi elevada, pelo legislador infraconstitucional, a compromisso fundamental, consagrando-se, pois, o princípio do processo justo.PALAVRAS-CHAVEDireito processual civil. Tutela provisória de urgência. Juízo Absolutamente incompetente. Processo justo. Princípios. Ponderação. ABSTRACTThe study has the purpose of analyzing the possibility of granting provisional remedy of urgency by an absolutely incompetent court, starting with the systematic interpretation of the new model of process established by the Code of Civil Procedure of 2015. For this, at first, the main changes related to the rules for determining jurisdiction are explained. After, in a brief summary, the institute of provisional protection of urgency, its requirements and main characteristics are described. Subsequently, the grounds for granting protection by a totally incompetent court are examined. It is noted that, given its procedural nature, the possibility of flexibilization of the norms of determination of competence and that the debate, however derived from such norms, is related to constitutional and fundamental procedural principles, and the ultimate purpose of the procedural relationship should be given to the provision of adequate, effective and timely judicial protection, which has been elevated by the infraconstitutional legislator to a fundamental commitment, consecrating the principle of a fair process.KEYWORDSCivil procedure. Provisional remedy of urgency. Absolutely incompetent court. Fair process. Principles. Weighting.