scholarly journals As teorias da justiça, de John Rawls e Norman Daniels, aplicadas à saúde

2018 ◽  
Vol 42 (119) ◽  
pp. 1002-1011
Author(s):  
Denise Gonçalves de Araújo Mello e Paranhos ◽  
Edinalda Araújo Matias ◽  
Natan Monsores ◽  
Volnei Garrafa
Keyword(s):  

RESUMO O objetivo deste artigo é analisar as teorias de justiça formuladas por John Rawls e Norman Daniels e sua aplicabilidade à saúde. Rawls parte da concepção de que a distribuição de recursos deve ocorrer em duas etapas. Na primeira, a preocupação seria a distribuição igual de direitos e deveres básicos. Na segunda, a partir do princípio da diferença, seriam compensadas as desigualdades injustas, garantindo-se a todos iguais oportunidades. Seu foco foi a distribuição dos bens primários sociais essenciais, não incluindo a saúde, considerada ‘bem primário natural’. Daniels adaptou a teoria rawlsiana, estendendo-a à saúde. A teoria de Daniels, ao abarcar a saúde em seu sentido amplo e com status moral especial a ser protegido pelos princípios de liberdade, diferença e igualdade de oportunidades, fortalece a teoria de Rawls. Metodologicamente, trata-se de estudo puramente teórico, desenvolvido a partir de levantamento de literatura. Concluiu-se que, apesar de não apresentarem uma resposta definitiva sobre como distribuir recursos de forma justa, as teorias apresentadas trazem reflexões sobre a necessidade de se reduzirem injustas desigualdades em saúde, bem como suscitam debates sobre questões como cooperação social, liberdades, as bases da igualdade, alocação de recursos escassos, distribuição adequada de rendas e riquezas e de oportunidades.

Author(s):  
Analice Pinto Braga
Keyword(s):  

A noção DSS, tal como definida pela Organização Mundial da Saúde, está diretamente relacionada à questão da equidade em saúde, pois se considera que seu conhecimento é essencial para mitigar as diferenças em saúde oriundas de desigualdades sociais que, por serem controláveis ou evitáveis, são injustas. A saúde, por sua vez, é uma questão de justiça distributiva pois é fundamental para que as pessoas possam desenvolver suas capacidades e realizar suas expectativas ao longo da vida. O objetivo deste trabalho é apresentar a discussão sobre a importância de se pensar a saúde a partir dos Determinantes Sociais da Saúde (DSS), bem como discutir brevemente como isso tem sido abordado no Mercosul, os desafios que isso implica e qual a importância de incluí-los na construção das políticas pensando-se em uma saúde mais equitativa. No que concerne ao Mercosul, os Estados-parte acordaram dar enfoque aos DSS nos trabalhos desenvolvidos nas Reuniões de Ministros da Saúde (RMS) e nas Comissões Intergovernamentais, bem como nas políticas setoriais e intersetoriais. A discussão sobre saúde e justiça foi baseada sobretudo nos aportes teóricos de John Rawls e de Norman Daniels, que pensa a justiça em saúde a partir de uma extensão da teoria rawlsiana e em diálogo com a noção de DSS. A discussão sobre os DSS e as políticas de saúde no Mercosul está baseada principalmente nos seguintes autores: BUSS (2007), MARMOT (2005), GIOVANELLA e QUEIROZ (2011), entre outros teóricos próprios da Relações Internacionais, como WENDT (1992) e ADLER (1999).


2016 ◽  
Vol 37 (74) ◽  
pp. 181
Author(s):  
Flávio Pansieri
Keyword(s):  

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p181O presente artigo tem como intuito abordar o tema da justiça na obra do filósofo John Rawls e do economista Amartya Sen. O objetivo é apresentar, em um primeiro momento, a noção de justiça de Amartya construída sob uma ótica prática, ou seja, vinculada a uma ótica prospectiva de resolução de problemas sociais. Em seguida, serão abordados os princípios de justiça de John Rawls e a crítica de Sen a esta concepção denominada por ele de institucionalismo transcendental. O intuito é estabelecer um paralelo entre duas concepções distintas do justo, no afã de se contribuir com o debate contemporâneo acerca do tema. 


Author(s):  
Pedro César Oliveira ◽  
Dalton Rodrigues Franco
Keyword(s):  

O presente artigo se propõe analisar o panorama da discussão entre liberdade de expressão e o discurso de ódio por meio da literatura acadêmica especializada brasileira e compará-lo com a teoria de justiça formulada por John Rawls, afim de verificar possíveis contribuições do autor para o debate. Os objetivos do trabalho são analisar cada um dos objetos propostos com o escopo de averiguar sua origem, estrutura e desenvolvimento, bem como analisar comparativamente os escritos rawlsianos com a referida bibliografia selecionada. O método escolhido foi o comparativo, valendo-se da técnica documental por meio da revisão bibliográfica. Os resultados alcançados foram que a liberdade de expressão pode ser entendida como um direito social, ao passo que o discurso odioso deve ser mitigado pelo Poder Público por instrumentos efetivos, sem reprimir o direito de se expressar. Nesse sentido, a teoria rawlsiana contribui com um sistema de prevenção e repressão do ódio envolvendo instituições e sociedade civil. Conclui-se que os escritos rawlsianos oferecem com uma nova perspectiva sobre a discussão, podendo contribuir para avanços em políticas públicas.


2020 ◽  
Vol 44 (1) ◽  
Author(s):  
Rogério Gesta Leal ◽  
Vinícius Secco Zoponi
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O direito fundamental à saúde revela um embate político-filosófico: a decisão coletiva acerca da obrigação da sociedade e, portanto, do Estado, de propiciar a seus membros o acesso às respectivas prestações materiais. Para se atingir o significado dessa decisão, vale-se do artifício argumentativo de John Rawls, estruturado no binômio posição original e véu da ignorância, que depura o processo decisório relativo a aspectos sociais estruturantes. Nesse palco teórico, tal decisão coletiva é apresentada: garantir ou não aos membros da comunidade o acesso a prestações de saúde em todo e qualquer caso, ainda que em vista de condições particulares, não vivenciadas pela maioria. Para o ideário contratualista de Rawls, enunciado por seus princípios da justiça (princípio do maximin), examina-se essa decisão pela ótica da parte mais prejudicada pelo arranjo resultante. Tal abordagem levará ao compromisso irrestrito de atender aos reclamos individuais, já que, nas condições dadas, não é possível identificar quem reclamará cuidados particularizados. Contudo, a abordagem utilitarista aponta vícios de racionalidade nessa proposta, a amparar a conclusão de que tal arranjo não seria escolhido na posição original: de um lado, a escassez moderada de recursos sinaliza a impossibilidade de se honrar tal compromisso; de outro lado, confere-se um peso excessivo a cenários de baixa probabilidade, os quais, na posição original, não orientariam a decisão. Pelas conclusões desse embate, atinge-se um referencial político-filosófico a orientar a decisão objeto de reflexão: a inviabilidade racional de se perfilhar qualquer modelo assentado no compromisso coletivo de garantir tudo a todos em matéria de saúde.


Author(s):  
Rafael Cardoso Vacanti

Resumo: O presente estudo tem como intuito analisar em que medida as mudanças das características do Estado no decorrer do século XX impactaram na tributação, especialmente na possibilidade de o contribuinte se auto-organizar visando a redução de sua carga tributária. Para tanto, utilizar-se-á a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann com o intuito de verificar quais são os elementos jurídicos aplicáveis pelo julgador e pela Administração quando da tomada de atos ou decisões, bem como a Teoria da Justiça de John Rawls para analisar qual o critério para classificar a tributação como justa ou não dentro desse novo paradigma estatal. Ainda serão estudadas as evoluções das leis tributárias, principalmente no que tange à justiça fiscal e à necessidade de se atribuir segurança jurídica ao ordenamento.


2020 ◽  
Vol 9 (9) ◽  
pp. e610997796
Author(s):  
Elvis Gomes Marques Filho ◽  
Luciano Silva Figueiredo ◽  
Jeisy dos Santos Holanda ◽  
José Geovânio Buenos Aires Martins ◽  
Virna Rodrigues Leal Moura ◽  
...  

Com o presente artigo objetivou-se comparar as políticas públicas de saúde direcionadas à população de transexuais e travestis, no Brasil e na Argentina, no atendimento pelos sistemas públicos de saúde, sob enfoque do princípio da dignidade humana. A metodologia aplicada é fundamentada em uma postura construcionista com suporte epistemológico da teoria das arenas sociais através do conceito de redes sociais, a partir das teorizações desenvolvidas por Norman Daniels, John Rawls e Judith Butler. Os resultados mostram o Brasil como um país produtor de um discurso normatizante acerca das pessoas trans, e tem o movimento social LGBTQI+ como principal aliado na influência de elaboração de novas políticas públicas. A Argentina, por sua vez, possibilita a pluralização das identidades trans e permite uma maior autonomia do sujeito.


2004 ◽  
Vol 20 (5) ◽  
pp. 1141-1148 ◽  
Author(s):  
Carlos Dimas Martins Ribeiro ◽  
Fermin Roland Schramm
Keyword(s):  

O artigo pretende refletir sobre a pertinência e a legitimidade moral de basear na variável idade a alocação de recursos públicos para a saúde, considerada do ponto de vista da teoria da justiça como eqüidade, formulada por John Rawls. Depois de caracterizar o problema da alocação de recursos públicos para a saúde, confrontada com o desafio representado pelo envelhecimento populacional, e apresentar, brevemente, a concepção de eqüidade adotada neste trabalho, assim como discutir a abordagem de Norman Daniels e Daniel Callahan para a alocação de recursos entre os diferentes grupos de idade, concluiremos que basear a alocação de recursos na variável idade pode ser considerado eticamente adequado se concebermos a vida do indivíduo como um ciclo limitado de existência formado por diferentes estágios (infância, adolescência, maturidade, velhice e morte), nos quais variam as necessidades, devendo a distribuição de recursos entre os diferentes grupos de idade estar baseada numa ética de proteção.


2015 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 52
Author(s):  
Teresa Robichez Machado

<p>A temática da judicialização da saúde gera discussão em várias áreas de conhecimento, com contribuições, em especial, de juristas, médicos e gestores públicos. Pela diversidade dos atores envolvidos, a gama de temas tratados é farta. Algumas teses destacam os argumentos positivos da judicialização da saúde, outras defendem a necessidade de se estabelecerem critérios ou limitações à atuação judicial. Outros estudos, ainda, ressaltam preocupações com as possíveis consequências negativas desse processo. No intuito de fundamentar uma análise sobre o tema, este artigo pretende realizar uma revisão bibliográfica e adota o instrumental teórico de <em>Norman Daniels</em>, que propõe uma reflexão sobre as necessidades de saúde e o modo como podemos atendê-las, a importância moral da saúde e a desigualdade de saúde considerada como injusta. Conclusivamente, verifica-se que algumas das teses defendidas no debate nacional não se sustentam perante os dados apresentados. A partir do pensamento de <em>Daniels </em>sobre a Teoria de Justiça voltada às questões de saúde, extrai-se do debate brasileiro que não há muitos conflitos quanto à importância moral especial do tema; além disso, há um silêncio quanto ao segundo aspecto da teoria, que se refere à reflexão sobre quando uma desigualdade de saúde pode ser considerada injusta. Propõe-se conclusivamente que a teoria de <em>Daniels </em>acrescente dois importantes pontos ao debate nacional. O primeiro relaciona-se à necessidade de situar os problemas de saúde dentro de uma reflexão maior sobre políticas públicas. E o segundo, quanto à necessidade de que a fixação de limites para o atendimento de demandas de saúde, encaixa-se em uma política pública que vise a melhor atender às necessidades da população, não sendo uma simples avaliação de custo-benefício. </p>


2019 ◽  
pp. 117-125
Author(s):  
Plínio José Cavalcante Monteiro ◽  
Talita Cavalcante Arruda de Morais
Keyword(s):  

2018 ◽  
Vol 41 (4) ◽  
pp. 91-114
Author(s):  
Lara Bonemer Rocha Floriani ◽  
Marcia Carla Pereira Ribeiro

Resumo: O presente artigo tem como objetivo propor uma hipótese para superação das críticas feitas por Robert Nozick e Michael Sandel à teoria da justiça de John Rawls, no que concerne à necessidade de se considerar aspectos históricos e práticos, na formulação de princípios na posição original. Para tanto, é preciso analisar inicialmente as correntes filosóficas do liberalismo, do libertarianismo e do comunitarismo, a fim de fundar as bases necessárias ao desenvolvimento do estudo. Na sequência, será apresentada a teoria da justiça de John Raws, seguida das críticas formuladas pelo libertário Robert Nozick, no que se refere à necessidade de se levar em conta o princípio histórico. Nozick comprova, por meio do exemplo de Wilt Chamberlain, como aspectos históricos podem alterar as estruturas pré-estabelecidas pelas teorias de estado final. Após, serão examinados os apontamentos feitos por Michael Sandel, especialmente no que concerne ao individualismo metodológico. Sandel também chama a atenção para o fato de que, para garantir efetividade aos princípios, é preciso que os indivíduos se utilizem de sua experiência e das particularidades da comunidade e de seus integrantes. Ao final, será sugerida uma proposta de superação das críticas dirigidas a Rawls, mediante a relativização da abstração da posição original.


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