scholarly journals Secularizando argumentos religiosos na Bioética

2021 ◽  
Vol 1 (24) ◽  
pp. 117-154
Author(s):  
Daniel de Vasconcelos Costa

Há um longo debate se argumentos religiosos deveriam ser aceitos ou não em um debate público bioético em sociedades democráticas. A crítica central à participação de argumentos religiosos na bioética concerne a sua incapacidade de ser compartilhada socialmente. O presente artigo defende que argumentos baseados em crenças religiosas poderiam ser aceitos em um debate público bioético se os fundamentos destas crenças religiosas possam ser traduzidos em uma linguagem secular. Para tanto, será analisado como a relação entre premissas e conclusões em argumentos se dão, assim como a relação doxástica das premissas e conclusões, de forma a justificar que um processo de tradução seria possível. Em seguida, visando exemplificar como essa tradução poderia se dar, as críticas sobre o aprimoramento humano feitas por Michael Sandel e Jürgen Habermas serão analisadas. Por fim, com base na análise das críticas de Sandel e Habermas, será defendido que este processo de tradução seria possível e que ele poderia, ainda assim, inserir elementos religiosos nos argumentos bioéticos desde que estes não fossem o cerne do argumento.   Palavras-chave: bioética; aprimoramento humano; religião na bioética; razão pública

2019 ◽  
Vol 12 (1) ◽  
Author(s):  
Adriana Reis de Albuquerque

O presente artigo tem por objetivo discutir o espaço da religião na esfera pública, dentro de um Estado de direito de viés democrático. O texto evidencia como o desenvolvimento do Estado constitucional de cunho liberal influenciou a superveniência de uma concepção restritiva do papel da religião na esfera pública, criando um conceito de tolerância enquanto “indiferença”, a partir de uma absoluta dissociação entre o público e o privado. Correlaciona o fortalecimento da visão que afasta o elemento religioso do debate público e da esfera institucional do Estado com a cosmovisão pós-moderna. A partir da distinção entre Estado e sociedade, defende a ineficácia do conceito de tolerância liberal para lidar com uma sociedade que deve ser caracterizada como “pós-secular”, a demandar que o Estado dialogue com o elemento religioso. A partir do referencial teórico de Jurgen Habermas e Michael Sandel, o artigo defende não só a possibilidade, como a efetiva necessidade de que, cumpridos determinados pressupostos epistemológicos, o argumento religioso seja incorporado ao debate político e mesmo institucional, mediante a substituição da ideia de neutralidade como “indiferença” por neutralidade como “inclusão”, possibilitando o surgimento de um cenário social e jurídico de maior comprometimento com as divergências morais e maior densidade democrática.


Análisis ◽  
2019 ◽  
Vol 51 (95 (Jl-Di)) ◽  
pp. 319-345
Author(s):  
Antonio Luis Terrones Rodríguez

El movimiento transhumanista está despertando un gran interés en las últimas décadas con sus polémicos postulados y  cuando sus propuestas son conocidas nadie queda indiferente ante las mismas. Diversos pensadores como Jürgen Habermas, Michael Sandel, Peter Sloterdjick o Nick Bostrom han escenificado una enriquecedora discusión en torno a los postulados transhumanistas. El transhumanismo defiende una mejora de la condición humana por medio de las tecnologías más avanzadas, entre las que se encuentran la biotecnología, la nanotecnología, la inteligencia artificial, etc. Son diversas las opciones para emprender el camino transhumanista: mejora de los hijos, mejora física, cognitiva y emocional, y lucha contra el envejecimiento. Además, las tecnologías de mejoramiento de la especie generan problemáticas de tipo social y político al insertarse en contextos con identidades sociales fuertemente marcadas, desigualdad económica y discriminación ética y racial. Así pues, es fundamental invitar a una reflexión ética sobre los postulados transhumanistas.


2020 ◽  
Vol 65 (2) ◽  
pp. e36605
Author(s):  
Marco Antonio Azevedo ◽  
Marcos Rolim

No filme Gattaca, imagina-se um futuro já nada distante em que os casais poderão consultar um especialista em fertilização artificial e escolher as características de seu futuro filho. Eles podem selecionar embriões fertilizados em laboratório, podendo também alterar seus traços genéticos, eliminando genes capazes de expressar doenças ou mesmo características físicas indesejáveis. Técnicas recentes, como a edição genética por Prime Editing ou por meio da CRISPR-Cas9, logo permitirão terapias gênicas em embriões fertilizados in vitro antes de sua implantação uterina. Neste artigo, pretendemos avaliar essas possibilidades, revisando criticamente alguns argumentos conhecidos contra o uso indiscriminado de tais técnicas (como o argumento da ladeira escorregadia, e os argumentos de Jurgen Habermas e Michael Sandel). Ao final, em defesa de que objeções de princípio a práticas eugênicas devem estar assentadas na proteção e promoção dos direitos humanos, pretendemos avaliar quais limites poderiam publicamente justificar a permissão ou proibição do uso privado de tais técnicas.


2021 ◽  
Vol 20 (1) ◽  
pp. 122-149
Author(s):  
Lucas Vianna ◽  
Luiz Adriano Gonçalves Borges

Nesse artigo, abordamos a filosofia transumanista subjacente aos aprimoramentos neurocognitivos. Esboçaremos uma crítica ético-social ao movimento, a partir da revisão bibliográfica de obras de C. S. Lewis, Michael Polanyi, Jürgen Habermas, Francis Fukuyama, Leon Kaas, Michael Sandel, John Finnis e Jacques Maritain. Também abordamos a questão do bem comum em face do transumano e as consequências que poderiam advir de não se pensar eticamente nas implicações do aprimoramento cognitivo. Concluiu-se que o “bem comum” previsto na filosofia transumanista carece de um preenchimento adequado do termo. O bem comum aristotélico é, antes de tudo, uma coordenação virtuosa dos bens particulares. Considerando, todavia, que tais bens estão ligados à natureza humana, que pode ser substancialmente alterada pelas transformações transumanistas, há dois riscos que se apresentam: ou que se busque modificar o estatuto humano de todos em uma pretensão hegemônica violadora da liberdade individual; ou, numa perspectiva liberal, que a transformação apenas daqueles que assim optarem francione a própria ontologia humana. Assim, poderia se tornar impossível falar de bem comum, visto que este deriva-se da coordenação de bens particulares que, em última instância, dependem do compartilhamento de um estatuto ontológico comum.


2015 ◽  
Vol 41 (131) ◽  
pp. 393 ◽  
Author(s):  
Nythamar De Oliveira

O artigo propõe uma reconstrução normativa da crítica comunitarista ao liberalismo, revisitando a crítica iniciada por Michael Sandel com relação à teoria da justiça em John Rawls e reformulada por “simpatizantes” comunitaristas (Michael Walzer, Charles Taylor, Alaisdair MacIntyre) e pensadores políticos da Teoria Crítica (Jürgen Habermas, Seyla Benhabib, Axel Honneth), sobretudo quanto aos problemas correlatos do individualismo metodológico, da concepção de bem e da socialidade.Abstract: The article proposes a normative reconstruction of the communitarian critique of liberalism, recasting the critique initiated by Michael Sandel vis à vis John Rawls’s theory of justice and reformulated by communitarian “sympathizers” (Michael Walzer, Charles Taylor, Alaisdair MacIntyre) and political thinkers of Critical Theory (Jürgen Habermas, Seyla Benhabib, Axel Honneth), especially as for the related problems of methodological individualism, the conception of the good, and sociality.


2013 ◽  
Vol 17 (25) ◽  
Author(s):  
Luciana Ferreira Mello

A proposta do presente artigo é apresentar as quatro principais correntes acerca da justiça presentes no debate teórico no âmbito da filosofia política, sendo elas: os liberais contratualistas por meio da análise da obra “Uma teoria de Justiça” de John Rawls, na sequencia, os demais autores que apresentam críticas a esta obra e desenvolvem suas teorias a partir dela; os libertários através da análise de Robert Nozick; apresentar os ensinamentos de Jürgen Habermas a respeito da corrente crítica deliberativa, e, por último, mediante a análise da obra de Michael Sandel apresentar em síntese a doutrina comunitarista. Na sequência, busca-se, lançando mão dos estudos de Gisele Guimarães Cittadino apresentar a doutrina comunitarista brasileira apontando alguns aspectos que demonstram o caráter comunitarista da Constituição Federal de 1988, principalmente, com ênfase na preocupação com a concretização dos direitos fundamentais previstos no  texto constitucional. Por fim, será realizada uma breve dos instrumentos de concretização constitucional, desde a análise das propostas constituintes referentes ao Mandado de Injunção e à ADIN por omissão, instrumentos que identificam o caráter comunitarista da Carta Magna vigente.


2019 ◽  
Vol 11 (4) ◽  
pp. 137
Author(s):  
Klaus Viertbauer

Habermas’s postmetaphysical reading of Kierkegaard is paradigmatic for his understanding of religion. It shows, why Habermas reduces religion to fideism. Therefore the paper reconstructs Habermas’s reception of Kierkegaard and compares it with the accounts of Dieter Henrich and Michael Theunissen. Furthermore it demonstrates how Habermas makes use of Kierkegaard’s dialectics of existence to formulate his postmetaphysical thesis of a cooperative venture.


2020 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Shirlene Santos Mafra Medeiros ◽  
Rita Maria Radl-Phillipp ◽  
José Gilliard Santos da Silva

O artigo em questão apresenta a construção coletiva de uma proposta pedagógica para a Escola Estadual Joaquim José de Medeiros, localizada na cidade de Cruzeta, no Estado do Rio Grande do Norte, e possui como base epistemológica a teoria social de George Herbert Mead, Jürgen Habermas e a teoria crítica da educação da Escola de Frankfurt, nas perspectivas de Max Horkheimer, Theodor Adorno (2003), Jürgen Habermas (2012); e, atualmente, de pesquisadores contemporâneos como Freire (2009), Radl-Philipp (1996, 1998, 2014), Bannell (2006), Pucci (2006), Santos (2007), Medeiros (2010-1016), Casagrande (2014) dentre outros autores que estudam Mead e as teorias críticas numa perspectiva emancipatória.


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