Para acompanhar o avanço da tecnologia e as novas demandas da sociedade, foi instituído o registro eletrônico de imóveis. Com ele, os serviços prestados pelo registro de imóveis serão realizados de forma mais ágil e eficaz, pois diminuirá custos e burocracias para aquisição de documentos e informações, além do controle dos serviços, que serão realizados, inteiramente de maneira eletrônica. No entanto, em virtude desse avanço tecnológico, algumas preocupações recaem sobre os registradores. Dentre elas está a preservação da segurança jurídica e a consequente responsabilidade civil, que mesmo constando expressamente em lei suas diretrizes, ainda pairam inúmeras discussões. Objetiva-se explanar sobre a responsabilidade civil que recai sobre o Oficial, considerando que inexiste norma regulamentadora específica com relação ao registro eletrônico. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória e descritiva, além dos métodos histórico e dedutivo. Como resultado preliminar, pode-se apontar que, alguns doutrinadores entendem que o registro eletrônico acarretará certa insegurança aos atos praticados, uma vez que os dados estarão circulando na rede. Porém, a maioria acredita que cabe a eles, a função de se adequar às exigências legais, ressaltando a importância e valorizando os inúmeros benefícios que o registro eletrônico proporcionará a todos.